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Despacho 9140/2014, de 16 de Julho

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Sumário

Prorroga a licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional a Miguel Jorge Pires dos Santos

Texto do documento

Despacho 9140/2014

Nos termos da al. b) do n.º 1 do artigo 89.º, do n.º 1 do artigo 91.º e do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, é autorizada a prorrogação da licença sem vencimento de Miguel Jorge Pires dos Santos, Segurança do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, com início a 9 de maio de 2014 e com a duração de um ano, para o exercício de funções em organismo internacional, na United Nations Assistance for Iraq.

26 de junho de 2014. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira, competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013.

207922824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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