A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9132/2014, de 16 de Julho

Partilhar:

Sumário

Integração no mapa de pessoal da CNPD

Texto do documento

Despacho 9132/2014

Nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho datado de 10 de maio de 2013, emitido em conformidade com a alínea a) do artigo 15.º-A da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, o assistente operacional Rui Pedro Almeida Pereira foi integrado no mapa de pessoal da Comissão Nacional de Proteção de Dados, mantendo a mesma posição remuneratória do serviço de origem, ex-Secretaria-Geral da Cultura, extinta por fusão na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos reportados a 1 de agosto de 2012.

4 de março de 2014. - A Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados, Filipa Calvão.

207949603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda