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Aviso 8246/2014, de 15 de Julho

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Sumário

Cessação de relação jurídica de emprego público de trabalhadores do Município de Lagos

Texto do documento

Aviso 8246/2014

Cessação de relação jurídica de emprego público

Em cumprimento do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se pública a extinção da relação jurídica de emprego público com os seguintes trabalhadores, pelos motivos que se indicam:

Falecimento:

Silvina Maria Rodrigues Gonçalves Cintra, carreira/categoria de Assistente Operacional, auferindo pela posição remuneratória 2 nível 2, em 07/04/2014.

Consolidação definitiva de mobilidade interna na Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais:

Judite Conceição Marques Vicente, carreira/categoria de Assistente Técnica, auferindo pelo nível 7-5, com efeitos a partir de 21/02/2014.

Aposentação:

Luís Pinto de Abreu Marques, carreira/categoria de Assistente Operacional, auferindo pela posição remuneratória 3 nível 3, nível 3-4, a partir de 01/05/2014;

Fernando Lourenço Nave Afonso, carreira/categoria de Assistente Operacional, auferindo pela posição remuneratória 2 nível 2, nível 2-4, a partir de 01/02/2014;

Idalina Fonseca Rosado Nazário, carreira/categoria de Assistente Operacional, auferindo pela posição remuneratória 1 nível 1, nível 1-6, a partir de 01/04/2014;

Joaquim Manuel Rodrigues Marques, carreira/categoria de Assistente Operacional, auferindo pela posição remuneratória 5 nível 5, a partir de 01/02/2014;

José Domingos Afonso Martins, carreira/categoria de Assistente Operacional, auferindo pela posição remuneratória 7 nível 7, nível 7-4, a partir de 01/02/2014;

Fernando Manuel Águas de Oliveira, carreira/categoria de Assistente Técnico, auferindo pela posição remuneratória 7 nível 12, nível 12-4, a partir de 01/04/2014;

José Manuel de Sousa, carreira/categoria de Assistente Operacional, auferindo pela posição remuneratória 8 nível 8, nível 8-4, a partir de 01/04/2014;

Graciete Maria Duarte Santana, carreira/categoria de Assistente Operacional, auferindo pelo nível 8, a partir de 01/06/2014;

António Bento dos Santos, carreira/categoria de Assistente Operacional, auferindo pela posição remuneratória 5 nível 5, nível 5-20, a partir de 26/01/2014;

Maria da Graça Santos Pacheco, carreira/categoria de Técnica Superior, auferindo pela posição remuneratória 2 nível 15, nível 18-1, a partir de 01/06/2014;

Ana Maria Dias de Jesus Cabrita, carreira/categoria de Assistente Operacional, auferindo pela posição remuneratória 5 nível 5, nível 5-20, a partir de 01/07/2014;

Maria dos Santos Furtado Silva Félix, carreira/categoria de Assistente Operacional, auferindo pela posição remuneratória 5 nível 5, a partir de 01/07/2014;

Maria Natália Pinto dos Santos Dias, carreira/categoria de Assistente Operacional, auferindo pela posição remuneratória 5 nível 5, nível 5-20, a partir de 01/07/2014;

José Francisco do Carmo Silva, carreira/categoria de Assistente Operacional, auferindo pela posição remuneratória 8 nível 8, a partir de 01/07/2014.

Demissão:

Carla Cristina Lopes Fonseca, carreira/categoria de Assistente Operacional, auferindo pela posição remuneratória 2 nível 2, por deliberação da Câmara Municipal de Lagos em reunião de 21/05/2014, nos termos da alínea i), do n.º 2 e no n.º 11, do artigo 3.º da Lei 58/2008, de 9 de setembro, com efeitos a partir de 26/05/2014.

25 de junho de 2014. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.

307917202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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