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Aviso 8234/2014, de 15 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para a categoria de assistente graduado sénior de oftalmologia da carreira hospitalar, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.

Texto do documento

Aviso 8234/2014

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para a categoria de assistente graduado sénior de oftalmologia da carreira hospitalar, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.

Faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., de 2 de abril de 2014, e nos termos do despacho do Ministério das Finanças proferido em 10 de julho de 2013, do despacho do Secretário de Estado da Saúde de 24 de julho de 2013 e por deliberação do Conselho Diretivo da ARS Norte de 31 de outubro de 2013, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente graduado sénior da área hospitalar - Oftalmologia - da carreira médica, do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar.

1 - Legislação aplicável - O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009 ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades publicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com alterações constantes do ACT celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013 e no ACT relativo à tramitação concursal de recrutamento para postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, no ACT n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13 de outubro, e posteriores alterações, e na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.

2 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso - o procedimento concursal é comum e único, aberto aos médicos vinculados a instituição do SNS por contrato de trabalho em regime de funções públicas, ou por contrato individual de trabalho, detentores dos requisitos de admissão.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para ocupação do posto de trabalho enunciado, caducando com a constituição da relação jurídica de trabalho.

5 - Prazo de apresentação das candidaturas - 10 dias úteis, contados do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Caraterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional das carreiras médicas na categoria de assistente graduado sénior, tal como estabelecido nos artigos 13.º do Decreto-Lei 176/2009 de 4 de agosto e do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto e na cláusula 10.ª do ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 8 de novembro de 2009 e no n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13 de outubro e posteriores alterações.

7 - Local de trabalho - O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações ou locais situados na área de influência do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., com sede no Largo Abel Salazar, 4099 - 001 Porto, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas constituídas por tempo indeterminado.

8 - Posicionamento remuneratório - Serão atribuídas ao trabalhador a remuneração e a posição remuneratória correspondente ao 1.º escalão da categoria de assistente graduado sénior.

9 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Necessidade de constituição prévia de relação jurídico-laboral - O presente recrutamento faz-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida, com instituição do SNS.

11 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:

a) Sejam possuidores do grau de consultor em Oftalmologia e detenham, pelo menos, há três anos, a categoria de assistente graduado no âmbito dessa especialidade;

b) Estejam inscritos na Ordem dos Médicos, com a situação perante a mesma regularizada;

c) Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, nomeadamente:

c.1) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

c.2) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c.3) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

c.4) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

12 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Senhor Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., por uma das seguintes vias:

a) Pessoalmente, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Centro Hospitalar, sito no piso 1 do edifício Neoclássico do Hospital de Santo António, Largo Abel Salazar, 4099-001 Porto, no período compreendido entre as 8:30 horas e as 15:00 horas.

b) Remetida por correio, registada e com aviso de receção, para morada constante da alínea anterior, considerando-se neste caso, apresentada dentro do prazo, se a mesma tiver sido expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 5 do presente aviso.

12.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada com código postal, endereço electrónico e telefone);

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com a indicação do Diário da República e respetiva página onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;

d) Identificação da carreira, categoria, natureza de vínculo detido e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

12.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de Oftalmologia;

b) Documento comprovativo da categoria, tempo de serviço e tipo de vínculo passado pelo estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

c) Declaração comprovativa de participação em equipas de urgência;

d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

e) Cinco exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados;

f) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato;

g) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

12.3 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

12.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e no n.º 3 da cláusula 16.ª do ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovadas.

12.5 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e no n.º 10 da cláusula 16.ª do ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, a apresentação de documento falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Métodos de seleção, resultados e ordenação final dos candidatos:

13.1 - Nos termos dos artigos 19.º, 20.ª e n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 207/2011, de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e cláusulas 21.ª, 22.ª e n.º 2 da cláusula 23.ª do ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.

13.2 - Avaliação e discussão curricular - Consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constantes da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os abaixo mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores, valorizada conforme consta na ata n.º 1 do júri, nos termos seguintes:

A - Exercício de funções. 6 valores

A.1) Competência técnico-profissional: 4,5 valores

O júri avalia a competência técnico-profissional em resultado da apreciação e discussão do curriculum, tendo em conta a descrição das funções clínicas e científicas do candidato, tipologia e diferenciação da atividade clínica ao longo do percurso profissional:

Elevada: 3,1 a 4,5

Normal: 1,6 a 3,0

Reduzida: 0,1 a 1,5

Não evidencia: 0

A.2) Tempo de exercício de funções de assistente graduado: 0,5 valores

Mais de 15 anos: 0,5

Mais de 5 anos a 15 anos: 0,4

Até 5 anos: 0,2

A.3) Participação em Equipa de Urgência: 0,5 valores

Experiência com funções de coordenação ou chefia de equipa da especialidade: 0,5

Sem funções de coordenação ou chefia: 0,2

Sem participação: 0

A.4) Apoio à clínica em cuidados de saúde primários e saúde pública: 0,5 valores

Com participação em 2 ou mais ações: 0,5

Com participação em menos de 2 ações: 0

B - Atividade de formação: 2 valores

B.1) Formação frequentada: 1 valor

Cursos, Congressos, Jornadas, Colóquios

Formação diversificada de elevado interesse: 0,75

Formação de interesse moderado: 0,3

Formação de interesse moderado: 0,1

Estágios Internacionais

Com estágios internacionais: 0,25

Sem estágios internacionais: 0

B.2) Formação ministrada: 1 valor

Orientador de Interno: 0,25 valores

2 ou mais Internos: 0,25

1 Interno: 0,1

Sem orientação de internos: 0

Participação na formação de Internos: 0,25 valores

16 ou mais Internos: 0,25

6 até 15 Internos: 0,12

Sem Internos ou até 5 Internos: 0

Participação como formador em cursos, congressos ou outros eventos equivalentes: 0,5 valores

Mais de cinco Nacionais e incluindo um ou mais no Estrangeiro: 0,5

5 ou mais ações de formação, sem nenhuma no Estrangeiro: 0,4

Até 4 ações de formação: 0,2

Sem ações de formação como formador: 0

C - Trabalhos comunicados ou publicados: 4 valores

C.1) Trabalhos comunicados (comunicações, pósteres e vídeos): 1,5 valores

Em congressos Nacionais, como primeiro autor

Com 25 ou mais comunicações: 0,75

10 a 24 comunicações: 0,35

Menos de 10 comunicações: 0

Em congressos Internacionais, como primeiro autor

Com 12 ou mais comunicações: 0,75

6 a 11 comunicações: 0,50

Até 5 comunicações: 0,25

Sem comunicações: 0

C.2) Trabalhos publicados (como primeiro autor, em revistas com revisão por pares): 1,5 valores

Com 5 ou mais publicações: 1,5

3 a 4 publicações: 1

1 a 2 publicações: 0,25

Sem publicações: 0

C.3) Trabalhos premiados (como primeiro autor ou co-autor): 1 valor

Participação em trabalhos com prémios Nacionais

Com 5 ou mais prémios, um ou mais dos quais como primeiro autor: 0,6

Com 5 ou mais prémios, nenhum como primeiro autor: 0,4

Até 4 prémios: 0,2

Sem prémios: 0

Participação em trabalhos com prémios Internacionais

Com 1 ou mais prémios internacionais: 0,4

Sem prémios: 0

E - Classificação da prova de avaliação para obtenção do grau de consultor de Oftalmologia: 1 valor

(Aplicam-se as opções abaixo, em alternativa, conforme tipo de classificação)

18 a 20: 1,0

16 a 17,9: 0,8

14 a 15,9: 0,6

12 a 13,9: 0,4

10 a 11,9: 0,2

Inferior a 10: 0

Ou

Apto ou Aprovado: 1

Não apto ou não aprovado: 0

F - Experiência, capacidade e aptidão para a gestão e organização de equipas, serviços e organizações: 5 valores

F.1) Formação na área de gestão, liderança, ou organização: 0,5 valores

Com 4 ou mais meses: 0,5

Formação de 1 a 3 meses: 0,25

Formação até 1 mês: 0,12

Sem formação em gestão, liderança ou organização: 0

F.2) Participação na gestão ou organização de serviços médicos (Responsabilidade em Gestão de Consulta Externa, Gestão de Internamento, Gestão de escalas de Bloco Operatório ou de Urgência): 2 valores

Mais de 6 anos: 2

Mais de 4 a 6 anos: 1,0

Mais de 2 a 4 anos: 0,5

Até 2 anos: 0,25

Sem participação na gestão ou organização de serviços médicos: 0

F.3) Participação em Comissões técnicas (Ética, Controle de Infeção, Consulta Externa, Qualidade e outras similares) ou em comissão de escolha de material ou equipamento clínico ou similar: 0,5 valores

Com participação superior a 4 anos: 0,5

Com participação superior a 2 e até 4 anos: 0,25

Com participação até 2 anos: 0,12

Sem participação: 0

F.4) Experiência e desempenho na coordenação das áreas clínicas: 2 valores

Exercício efetivo de funções de Direção de Serviço ou de Departamento: 1,5

Sem exercício efetivo de funções de Direção de Serviço ou de Departamento: 0

Exercício efetivo de funções de chefia de unidade, secção, ou subespecialidade: 0,5

Sem exercício efetivo de funções de chefia de unidade, secção, ou subespecialidade: 0

G - Atividades docentes ou investigação relacionadas com a respetiva área profissional: 1 valor

G.1) Atividade docente: 0,6 valores

Com atividade superior a 4 anos: 0,6

Com atividade até 4 anos: 0,3

Sem atividade. 0

G.2) Investigação básica ou clínica: 0,4 valores

Participante em 3 ou mais ensaios clínicos ou projetos de investigação: 0,4

Participante em 1 a 2 ensaios clínicos ou projetos de investigação: 0,2

Sem Participação em ensaios clínicos ou projetos de investigação: 0

H - Outros fatores de valorização profissional: 1 valor

H.1) Participação em Órgãos Sociais de Sociedades Científicas, Instituições Acadêmicas, Ordem dos Médicos ou suas comissões: 0,25 valores

Com atividade superior a 3 anos como titular efetivo: 0,25

Com atividade até 3 anos como titular efetivo: 0,12

Sem participação como titular efetivo: 0

H.2) Participação em Júris de Concursos Médicos: 0,3 valores

Participação em 3 ou mais Júris, um ou mais dos quais como presidente: 0,3

Participação em 3 ou mais Júris, como vogal: 0,15

Participação até 2 Júris: 0

H.3) Participação em Júris de Prémios: 0,2 valores

Participação em 3 ou mais Júris: 0,2

Participação em 1 ou 2 Júris: 0,1

Sem participação: 0

H.4) Formação Pós-Graduada ou Doutoramento: 0,25 valores

Com Doutoramento: 0,25

Formação Pós-Graduada: 0,12

Sem Doutoramento ou formação Pós-Graduada: 0

13.3 - Prova prática - A prova prática destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um projecto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação. O projeto/trabalho deve ter um limite máximo de 20 páginas, com letra tamanho 10 e com espaçamento simples, tendo em conta os seguintes critérios:

A - Apresentação: 3 valores

Boa ou muito boa: 3

Suficiente: 1,5

Insuficiente: 0

B - Originalidade: 3 valores

Muito original: 3

Original: 2

Pouco original: 1

C - Metodologia: 3 valores

Muito adequada: 3

Adequada: 2

Pouco adequada:1

D - Relevância: 5 valores

Elevada relevância: 5

Normal relevância: 3

Reduzida relevância: 1

E - Exposição e argumentação: 6 valores

Excelente: 6

Muito Boa: 5

Boa: 4

Suficiente: 3

Insuficiente: 1

13.4 - Resultados e ordenação final dos candidatos:

13.4.1 - Os resultados da avaliação curricular são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

13.4.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, de acordo com a na escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada em 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular e na prova prática.

14 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Portaria 207/2011, de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e no ACT análogo.

15 - Afixação da lista dos candidatos admitidos e excluídos - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão disponibilizadas na página electrónica da instituição (www.chporto.pt) e afixadas no placard da entrada do Edifício Neoclássico - Hospital Santo António - Centro Hospitalar do Porto, E. P. E. e notificadas aos candidatos por uma das hipóteses previstas no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e n.º 2 da cláusula 18.ª do ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011.

16 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Dr.ª Maria Angelina da Costa Meireles Silva - Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.

1.º Vogal Efetivo: Prof. Doutor Fernando Manuel Mendes Falcão dos Reis - Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar de São João, E. P. E.

2.º Vogal Efetivo: Prof. Doutor Joaquim Carlos Neto Murta - Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

3.º Vogal Efetivo: Prof. Doutor Manuel Eduardo Teixeira Monteiro Grilo - Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.

4.º Vogal Efetivo: Dr. Luís Miguel Manarte Silva Trigo - Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E.

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente: Prof. Doutor Rufino Silva - Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

2.º Vogal Suplente: Dr. Luis Agrelos - Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

16.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

7 de julho de 2014. - A Diretora do Serviço de Gestão Recursos Humanos, Maria Fernanda Ferreira Oliveira Manarte.

207948186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-24 - Portaria 207/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-10 - Portaria 355/2013 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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