Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para a categoria de assistente graduado sénior de oftalmologia da carreira hospitalar, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.
Faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., de 2 de abril de 2014, e nos termos do despacho do Ministério das Finanças proferido em 10 de julho de 2013, do despacho do Secretário de Estado da Saúde de 24 de julho de 2013 e por deliberação do Conselho Diretivo da ARS Norte de 31 de outubro de 2013, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente graduado sénior da área hospitalar - Oftalmologia - da carreira médica, do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar.
1 - Legislação aplicável - O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009 ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades publicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com alterações constantes do ACT celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013 e no ACT relativo à tramitação concursal de recrutamento para postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, no ACT n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13 de outubro, e posteriores alterações, e na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.
2 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso - o procedimento concursal é comum e único, aberto aos médicos vinculados a instituição do SNS por contrato de trabalho em regime de funções públicas, ou por contrato individual de trabalho, detentores dos requisitos de admissão.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para ocupação do posto de trabalho enunciado, caducando com a constituição da relação jurídica de trabalho.
5 - Prazo de apresentação das candidaturas - 10 dias úteis, contados do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - Caraterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional das carreiras médicas na categoria de assistente graduado sénior, tal como estabelecido nos artigos 13.º do Decreto-Lei 176/2009 de 4 de agosto e do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto e na cláusula 10.ª do ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 8 de novembro de 2009 e no n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13 de outubro e posteriores alterações.
7 - Local de trabalho - O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações ou locais situados na área de influência do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., com sede no Largo Abel Salazar, 4099 - 001 Porto, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas constituídas por tempo indeterminado.
8 - Posicionamento remuneratório - Serão atribuídas ao trabalhador a remuneração e a posição remuneratória correspondente ao 1.º escalão da categoria de assistente graduado sénior.
9 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.
10 - Necessidade de constituição prévia de relação jurídico-laboral - O presente recrutamento faz-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida, com instituição do SNS.
11 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:
a) Sejam possuidores do grau de consultor em Oftalmologia e detenham, pelo menos, há três anos, a categoria de assistente graduado no âmbito dessa especialidade;
b) Estejam inscritos na Ordem dos Médicos, com a situação perante a mesma regularizada;
c) Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, nomeadamente:
c.1) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
c.2) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c.3) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
c.4) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.
12 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Senhor Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., por uma das seguintes vias:
a) Pessoalmente, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Centro Hospitalar, sito no piso 1 do edifício Neoclássico do Hospital de Santo António, Largo Abel Salazar, 4099-001 Porto, no período compreendido entre as 8:30 horas e as 15:00 horas.
b) Remetida por correio, registada e com aviso de receção, para morada constante da alínea anterior, considerando-se neste caso, apresentada dentro do prazo, se a mesma tiver sido expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 5 do presente aviso.
12.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada com código postal, endereço electrónico e telefone);
b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com a indicação do Diário da República e respetiva página onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;
d) Identificação da carreira, categoria, natureza de vínculo detido e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
12.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de Oftalmologia;
b) Documento comprovativo da categoria, tempo de serviço e tipo de vínculo passado pelo estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
c) Declaração comprovativa de participação em equipas de urgência;
d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
e) Cinco exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados;
f) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato;
g) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
12.3 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.
12.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e no n.º 3 da cláusula 16.ª do ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovadas.
12.5 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e no n.º 10 da cláusula 16.ª do ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, a apresentação de documento falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
13 - Métodos de seleção, resultados e ordenação final dos candidatos:
13.1 - Nos termos dos artigos 19.º, 20.ª e n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 207/2011, de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e cláusulas 21.ª, 22.ª e n.º 2 da cláusula 23.ª do ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.
13.2 - Avaliação e discussão curricular - Consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constantes da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os abaixo mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores, valorizada conforme consta na ata n.º 1 do júri, nos termos seguintes:
A - Exercício de funções. 6 valores
A.1) Competência técnico-profissional: 4,5 valores
O júri avalia a competência técnico-profissional em resultado da apreciação e discussão do curriculum, tendo em conta a descrição das funções clínicas e científicas do candidato, tipologia e diferenciação da atividade clínica ao longo do percurso profissional:
Elevada: 3,1 a 4,5
Normal: 1,6 a 3,0
Reduzida: 0,1 a 1,5
Não evidencia: 0
A.2) Tempo de exercício de funções de assistente graduado: 0,5 valores
Mais de 15 anos: 0,5
Mais de 5 anos a 15 anos: 0,4
Até 5 anos: 0,2
A.3) Participação em Equipa de Urgência: 0,5 valores
Experiência com funções de coordenação ou chefia de equipa da especialidade: 0,5
Sem funções de coordenação ou chefia: 0,2
Sem participação: 0
A.4) Apoio à clínica em cuidados de saúde primários e saúde pública: 0,5 valores
Com participação em 2 ou mais ações: 0,5
Com participação em menos de 2 ações: 0
B - Atividade de formação: 2 valores
B.1) Formação frequentada: 1 valor
Cursos, Congressos, Jornadas, Colóquios
Formação diversificada de elevado interesse: 0,75
Formação de interesse moderado: 0,3
Formação de interesse moderado: 0,1
Estágios Internacionais
Com estágios internacionais: 0,25
Sem estágios internacionais: 0
B.2) Formação ministrada: 1 valor
Orientador de Interno: 0,25 valores
2 ou mais Internos: 0,25
1 Interno: 0,1
Sem orientação de internos: 0
Participação na formação de Internos: 0,25 valores
16 ou mais Internos: 0,25
6 até 15 Internos: 0,12
Sem Internos ou até 5 Internos: 0
Participação como formador em cursos, congressos ou outros eventos equivalentes: 0,5 valores
Mais de cinco Nacionais e incluindo um ou mais no Estrangeiro: 0,5
5 ou mais ações de formação, sem nenhuma no Estrangeiro: 0,4
Até 4 ações de formação: 0,2
Sem ações de formação como formador: 0
C - Trabalhos comunicados ou publicados: 4 valores
C.1) Trabalhos comunicados (comunicações, pósteres e vídeos): 1,5 valores
Em congressos Nacionais, como primeiro autor
Com 25 ou mais comunicações: 0,75
10 a 24 comunicações: 0,35
Menos de 10 comunicações: 0
Em congressos Internacionais, como primeiro autor
Com 12 ou mais comunicações: 0,75
6 a 11 comunicações: 0,50
Até 5 comunicações: 0,25
Sem comunicações: 0
C.2) Trabalhos publicados (como primeiro autor, em revistas com revisão por pares): 1,5 valores
Com 5 ou mais publicações: 1,5
3 a 4 publicações: 1
1 a 2 publicações: 0,25
Sem publicações: 0
C.3) Trabalhos premiados (como primeiro autor ou co-autor): 1 valor
Participação em trabalhos com prémios Nacionais
Com 5 ou mais prémios, um ou mais dos quais como primeiro autor: 0,6
Com 5 ou mais prémios, nenhum como primeiro autor: 0,4
Até 4 prémios: 0,2
Sem prémios: 0
Participação em trabalhos com prémios Internacionais
Com 1 ou mais prémios internacionais: 0,4
Sem prémios: 0
E - Classificação da prova de avaliação para obtenção do grau de consultor de Oftalmologia: 1 valor
(Aplicam-se as opções abaixo, em alternativa, conforme tipo de classificação)
18 a 20: 1,0
16 a 17,9: 0,8
14 a 15,9: 0,6
12 a 13,9: 0,4
10 a 11,9: 0,2
Inferior a 10: 0
Ou
Apto ou Aprovado: 1
Não apto ou não aprovado: 0
F - Experiência, capacidade e aptidão para a gestão e organização de equipas, serviços e organizações: 5 valores
F.1) Formação na área de gestão, liderança, ou organização: 0,5 valores
Com 4 ou mais meses: 0,5
Formação de 1 a 3 meses: 0,25
Formação até 1 mês: 0,12
Sem formação em gestão, liderança ou organização: 0
F.2) Participação na gestão ou organização de serviços médicos (Responsabilidade em Gestão de Consulta Externa, Gestão de Internamento, Gestão de escalas de Bloco Operatório ou de Urgência): 2 valores
Mais de 6 anos: 2
Mais de 4 a 6 anos: 1,0
Mais de 2 a 4 anos: 0,5
Até 2 anos: 0,25
Sem participação na gestão ou organização de serviços médicos: 0
F.3) Participação em Comissões técnicas (Ética, Controle de Infeção, Consulta Externa, Qualidade e outras similares) ou em comissão de escolha de material ou equipamento clínico ou similar: 0,5 valores
Com participação superior a 4 anos: 0,5
Com participação superior a 2 e até 4 anos: 0,25
Com participação até 2 anos: 0,12
Sem participação: 0
F.4) Experiência e desempenho na coordenação das áreas clínicas: 2 valores
Exercício efetivo de funções de Direção de Serviço ou de Departamento: 1,5
Sem exercício efetivo de funções de Direção de Serviço ou de Departamento: 0
Exercício efetivo de funções de chefia de unidade, secção, ou subespecialidade: 0,5
Sem exercício efetivo de funções de chefia de unidade, secção, ou subespecialidade: 0
G - Atividades docentes ou investigação relacionadas com a respetiva área profissional: 1 valor
G.1) Atividade docente: 0,6 valores
Com atividade superior a 4 anos: 0,6
Com atividade até 4 anos: 0,3
Sem atividade. 0
G.2) Investigação básica ou clínica: 0,4 valores
Participante em 3 ou mais ensaios clínicos ou projetos de investigação: 0,4
Participante em 1 a 2 ensaios clínicos ou projetos de investigação: 0,2
Sem Participação em ensaios clínicos ou projetos de investigação: 0
H - Outros fatores de valorização profissional: 1 valor
H.1) Participação em Órgãos Sociais de Sociedades Científicas, Instituições Acadêmicas, Ordem dos Médicos ou suas comissões: 0,25 valores
Com atividade superior a 3 anos como titular efetivo: 0,25
Com atividade até 3 anos como titular efetivo: 0,12
Sem participação como titular efetivo: 0
H.2) Participação em Júris de Concursos Médicos: 0,3 valores
Participação em 3 ou mais Júris, um ou mais dos quais como presidente: 0,3
Participação em 3 ou mais Júris, como vogal: 0,15
Participação até 2 Júris: 0
H.3) Participação em Júris de Prémios: 0,2 valores
Participação em 3 ou mais Júris: 0,2
Participação em 1 ou 2 Júris: 0,1
Sem participação: 0
H.4) Formação Pós-Graduada ou Doutoramento: 0,25 valores
Com Doutoramento: 0,25
Formação Pós-Graduada: 0,12
Sem Doutoramento ou formação Pós-Graduada: 0
13.3 - Prova prática - A prova prática destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um projecto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação. O projeto/trabalho deve ter um limite máximo de 20 páginas, com letra tamanho 10 e com espaçamento simples, tendo em conta os seguintes critérios:
A - Apresentação: 3 valores
Boa ou muito boa: 3
Suficiente: 1,5
Insuficiente: 0
B - Originalidade: 3 valores
Muito original: 3
Original: 2
Pouco original: 1
C - Metodologia: 3 valores
Muito adequada: 3
Adequada: 2
Pouco adequada:1
D - Relevância: 5 valores
Elevada relevância: 5
Normal relevância: 3
Reduzida relevância: 1
E - Exposição e argumentação: 6 valores
Excelente: 6
Muito Boa: 5
Boa: 4
Suficiente: 3
Insuficiente: 1
13.4 - Resultados e ordenação final dos candidatos:
13.4.1 - Os resultados da avaliação curricular são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.
13.4.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, de acordo com a na escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada em 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular e na prova prática.
14 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Portaria 207/2011, de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e no ACT análogo.
15 - Afixação da lista dos candidatos admitidos e excluídos - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão disponibilizadas na página electrónica da instituição (www.chporto.pt) e afixadas no placard da entrada do Edifício Neoclássico - Hospital Santo António - Centro Hospitalar do Porto, E. P. E. e notificadas aos candidatos por uma das hipóteses previstas no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e n.º 2 da cláusula 18.ª do ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011.
16 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Dr.ª Maria Angelina da Costa Meireles Silva - Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.
1.º Vogal Efetivo: Prof. Doutor Fernando Manuel Mendes Falcão dos Reis - Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar de São João, E. P. E.
2.º Vogal Efetivo: Prof. Doutor Joaquim Carlos Neto Murta - Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
3.º Vogal Efetivo: Prof. Doutor Manuel Eduardo Teixeira Monteiro Grilo - Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.
4.º Vogal Efetivo: Dr. Luís Miguel Manarte Silva Trigo - Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E.
Vogais suplentes:
1.º Vogal Suplente: Prof. Doutor Rufino Silva - Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
2.º Vogal Suplente: Dr. Luis Agrelos - Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.
16.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
7 de julho de 2014. - A Diretora do Serviço de Gestão Recursos Humanos, Maria Fernanda Ferreira Oliveira Manarte.
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