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Edital 620/2014, de 15 de Julho

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Sumário

Concurso documental internacional para preenchimento de uma vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para professor auxiliar na área disciplinar de Artes/Artes Visuais, da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Texto do documento

Edital 620/2014

Por despacho de 28 de junho de 2013, do Reitor da Universidade do Algarve, pela competência conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, faz-se saber que se procede à abertura de Concurso Documental Internacional para preenchimento de 1 vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para Professor Auxiliar na área disciplinar de Artes/Artes Visuais, da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

As candidaturas deverão ser entregues no prazo de 30 dias úteis contados a partir do dia imediato à publicação do presente edital no Diário da República.

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 51.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, com as alterações previstas na Lei 8/2010, de 13 de maio e de acordo com o regulamento dos concursos para contratação de pessoal das carreiras docentes da Universidade do Algarve, regulamento 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.

O contrato a efetuar reger-se-á pelo artigo 25.º do ECDU e o concurso esgota-se com o preenchimento da vaga.

O presente concurso será registado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no prazo de dois dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, divulgado no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa, e na Internet da Universidade, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 62.º-A do ECDU.

A Universidade do Algarve, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Em conformidade com o disposto no artigo 41.º- A do ECDU, poderão apresentar-se ao concurso os candidatos que verifiquem ser titular do grau de Doutor, em especialidade considerada como adequada para a área disciplinar em que foi aberto o concurso;

b) Em conformidade com o artigo 18.º, 1, alínea i) do Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, os candidatos deverão possuir o domínio da língua portuguesa falada e escrita;

c) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documento, válido nos termos legais, que comprove o domínio da língua portuguesa nas vertentes acima referidas, a um nível adequado para as tarefas docentes a desempenhar;

d) Ter experiência de investigação demonstrada, através de produção bibliográfica e artística reconhecida na área científica específica para a qual é aberto o concurso.

II - Instruções do Requerimento de Admissão - de acordo com o ECDU, e em consonância com o Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente pelos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo da titularidade de grau académico em área adequada ao concurso;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou documento equivalente;

c) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade e data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, residência, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico);

d) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

e) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

f) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

g) Outros diplomas ou certificados comprovando os cursos referidos no curriculum vitae;

h) Sete exemplares do curriculum vitae detalhado, organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes do ponto VI deste edital, datado e assinado;

i) Cópias de no máximo cinco trabalhos "selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar" em que é aberto o concurso, nos termos e para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea a), do ECDU e, facultativamente, um documento enquadrante, que explique a relevância das publicações selecionadas;

j) Documento que evidencie de forma objetiva o número das citações às publicações indicadas no currículo e explicação do método usado para a contagem, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento;

k) Documento enquadrante da atividade pedagógica do candidato, para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;

l) Documento com plano de desenvolvimento de carreira, contendo objetivos, plano de desenvolvimento e sinopse de linha de investigação que pretende implementar;

m) Indicação dos resultados da "avaliação da qualidade" realizada em relação às disciplinas ou cursos de curta duração de que o candidato tenha sido responsável ou participado, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;

n) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;

o) Sete exemplares de CD ou DVD onde figure uma cópia digital do curriculum vitae, em formato pdf pesquisável. Neste documento digital, as entradas das publicações devem conter, quando possível, vínculos (links) clicáveis para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo disco ou existir num repositório de acesso livre na Internet. Igualmente, deve haver vínculos clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável e pertinente. Este CD ou DVD deve conter, além do curriculum vitae, cópias digitais dos documentos referidos nas alíneas i) a n) do n.º II, as quais devem ser claramente localizáveis e, sempre que possível, devem estar em formato pdf pesquisável, com vínculos clicáveis. Em particular, o documento relativo à alínea k) deve conter vínculos clicáveis para as páginas Web de disciplinas de que o candidato haja sido responsável nos últimos três anos, ou para cópias dessas páginas presentes no disco, sempre que tal for possível;

p) Concurso e referência a que se candidata, mencionando o Diário da República onde está publicado o presente edital;

q) Data e assinatura.

III - Os documentos a que aludem as alíneas d) a f) do n.º II, podem ser dispensados desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos.

IV - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, podendo ser entregue:

a) Pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos sito no piso 0 do edifício da Biblioteca da Penha, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro;

b) Ou remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005-139 Faro, Portugal.

O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas apresentadas.

Serão excluídos do concurso os candidatos cujo curriculum vitae global não apresente nível científico ou pedagógico compatível com a categoria de professor auxiliar ou não se situe na área disciplinar para que foi aberto o concurso.

No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92 da Lei 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.

O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, na morada mencionada no ponto IV a) do edital, entre as 9h30 e as 11h30 e entre as 14h30 e as 16h30.

V - Os procedimentos previstos para o concurso são os consignados no regulamento dos concursos para contratação de pessoal das carreiras docentes na Universidade do Algarve, com as adaptações determinadas pelo júri do concurso, nomeadamente no que se refere à gestão do respetivo calendário e de acordo com a seguinte determinação:

a) De acordo com o ponto 2 do artigo 7.º do regulamento dos concursos para a contratação de pessoal das carreiras docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado e decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos e nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU;

b) Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas na alínea anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.

VI - Critérios de avaliação:

Em mérito absoluto

A admissão dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso, e adequadas à respectiva categoria docente.

Em mérito relativo

Avaliação curricular:

1 - Desempenho científico na área específica (45 %):

a) Mérito da produção científica ou artística, nomeadamente a publicada em livros e em outras publicações, bem como a participação em exposições enquanto autor, tendo em conta quer a qualidade quer a quantidade. (45 %)

b) Reconhecimento pela comunidade e sociedade em geral. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidos em consideração, entre outros, os prémios científicos ou artísticos e as curadorias de relevo, bem como os convites a nível científico artístico, designadamente para publicação e apresentação de comunicações, palestras, e ainda a opinião publicada da comunidade especializada sobre o mérito científico-artístico do candidato. (20 %)

c) Participação em projetos científicos, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico ou artístico. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidos em consideração o número e dimensão dos projetos nacionais e internacionais financiados. (15 %)

d) Acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura, de pós-graduação, de mestrado e de doutoramento, nomeadamente a orientação de dissertações e relatórios de estágio de licenciatura e mestrado, de teses de doutoramento e de estágios científico-artísticos avançados. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração as orientações já concluídas e as orientações em curso, assim como a diversidade dessas orientações. (10 %)

e) Intervenção na comunidade científica, tendo em conta, entre outros, a capacidade de intervenção do candidato, expressa, nomeadamente, pela participação em eventos científicos ou artísticos nacionais e internacionais, organização de eventos científicos ou artísticos, participação em comissões de eventos científicos ou artísticos, colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações nacionais ou internacionais, relevando aquelas com avaliação por pares. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidos em consideração o número, o papel desempenhado e a diversidade das atividades. (10 %)

2 - Capacidade pedagógica (30 %)

a) Atividade docente em instituições de ensino superior tendo em conta as unidades curriculares que o candidato lecionou e coordenou ao nível dos cursos de graduação e de pós-graduação. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidos em consideração o número e a diversidade das unidades curriculares e ser mais valorizada a experiência de lecionação de aulas de prática artística. (50 %)

b) Inovação e valorização pedagógicas, nomeadamente a promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, a elaboração de novas unidades curriculares e a promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica no âmbito de ciclos de estudos ou de outras atividades de ensino. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidos em consideração o número, a natureza e a diversidade das atividades. (25 %)

c) Participação em projetos pedagógicos, nomeadamente a participação na elaboração de novos cursos de graduação e de pós-graduação ou a reorganização de cursos e programas de estudos existentes. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidos em consideração o número, a natureza e a diversidade das atividades. (25 %)

3 - Outras atividades relevantes (25 %)

a) Valorização e transferência de conhecimento, tendo em conta, entre outras, ações e publicações de divulgação científica, cultural ou artística, tais como intervenção oral em reuniões de divulgação, textos de divulgação de natureza diversa, cursos de verão, cursos breves/seminários em programas de pós-graduação, palestras e debates. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidos em consideração, o número, a natureza e a diversidade das atividades. (40 %)

b) Prestação de serviços à comunidade científica ou artística e educacional, bem como ao tecido económico-produtivo e à sociedade em geral, tais como espetáculos, master classes, organização de eventos artísticos. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidos em consideração o número, a natureza e a diversidade das atividades. (40 %)

c) Participação em atividades de gestão em instituições de ensino superior ou de investigação ou em outras entidades de caráter científico, cultural ou artístico que desenvolvam atividades relevantes no âmbito da missão das anteriores e que concorram para o regular funcionamento das instituições de ensino superior. (20 %)

VII - Método de classificação e de seriação:

O júri elabora a lista ordenada dos candidatos que tenham sido aprovados em mérito absoluto por meio de uma sequência de votações, usando o método especificado a seguir.

Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será depois entregue para a ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação que faz do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções.

A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada. Se um candidato obtiver mais de metade dos votos nessa primeira votação, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada. Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, escolhendo de entre esses dois aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada. Se nenhum destes dois casos ocorrer, realiza-se uma votação sucessiva depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na votação anterior e eliminando ainda um outro candidato selecionado, de entre os que tiveram pelo menos um voto, usando o seguinte método: se todos os candidatos que na votação anterior obtiverem pelo menos um voto tiverem obtido o mesmo número de votos, então o presidente do júri desempata, escolhendo de entre esses o candidato a eliminar; se um dos candidatos tiver obtido menos votos do que cada um dos outros, então é esse o candidato a eliminar; se nenhum dos dois casos anteriores tiver ocorrido, então faz-se uma votação restrita entre os candidatos empatados na situação de menos votado na votação anterior. Se na votação restrita não houver empate na posição de menos votado, o candidato menos votado é o candidato a eliminar; se houver empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, o presidente do júri desempata, escolhendo de entre esses o candidato a eliminar. O processo de votações sucessivas precedidas de eliminação de um candidato repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos ou até dois candidatos obterem, cada um, exatamente metade dos votos. No primeiro caso, o candidato com mais de metade dos votos é colocado em primeiro lugar na lista ordenada; no segundo, o presidente do júri desempata, escolhendo de entre esses dois candidatos aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada. Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

VIII - Composição do júri:

Presidente: Doutor António Manuel da Costa Guedes Branco, Reitor da Universidade do Algarve

Vogais:

Doutora Maria Clara Rebelo de Carvalho Menéres, Professora Emérita (Professora Catedrática Aposentada) da Universidade de Évora,

Doutor Pedro António dos Santos Saraiva, Professor Catedrático da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa,

Doutor Pedro Alfonso Ferré da Ponte, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve,

Doutora Maria Raquel Henriques da Silva, Professora Associada da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa,

Doutora Mirian Estela Nogueira Tavares, Professora Associada da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.

8 de julho de 2014. - O Reitor, António Branco.

207950453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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