1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 5628/2014, do Diretor da Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo do ISS, IP., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 30 de abril de 2014, e nos termos do disposto nos artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, na Chefe do Setor 1, e Chefe do Setor 2 do Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais da Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, respetivamente, licenciada Ana Alexandra Alves Miguel de Moura Portugal e licenciada Ana Maria dos Santos Marques, nomeadas em regime de substituição, no âmbito do sectores respetivos, e sem prejuízo do poder de avocação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Dirigir a ação inspetiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações das instituições particulares de solidariedade social e outras entidades privadas de solidariedade social que exerçam a sua atividade de apoio social, e decidir os processos resultantes dessas intervenções;
1.2 - Elaborar autos de notícia e participações em matéria de atuações das instituições privadas de solidariedade social e de outras entidades de apoio social sedeadas na sua área de intervenção do núcleo;
1.3 - Efetuar a prospeção e o levantamento de estabelecimentos de apoio social clandestinos e a funcionar ilegalmente;
1.4 - Informar e esclarecer os proprietários e os utentes de estabelecimentos de apoio social quanto aos seus direitos e obrigações, de modo a prevenir e a corrigir a prática de infrações;
1.5 - Programar e decidir as ações de fiscalização e avaliar os seus resultados;
1.6 - Praticar os demais atos necessários ao exercício das atribuições dos setores, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 17.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e 8.º da Portaria 135/2012, de 8 de maio, ambos na sua redação atual;
1.7 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo os tribunais, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, direções-gerais, inspeções-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 - No que concerne ao pessoal do respetivo Setor, mais subdelego, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:
2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do respetivo serviço;
2.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.4 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;
3 - A presente subdelegação de competências produz efeitos imediatos, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos no entretanto praticados pelos Chefes de Setores referidos que se situem no alcance substantivo e geográfico da sua aplicação.
28 de abril de 2014. - A Diretora do Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais da Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, Ana Paula Felício da Silva Revez.
207947198