Deliberação (extrato) n.º 1431/2014
Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Avaliação Educativa, I. P., e nos termos do disposto nas disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º e do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua redação atual, e obtido o necessário acordo do serviço de origem, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna da trabalhadora, Carla Sofia Oliveira Marques, na carreira e categoria de Técnico Superior, com efeitos a 1 de fevereiro de 2014, tendo-se procedido à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas.
Nos termos do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, 1.407,45 (euro) (mil quatrocentos e sete euros e quarenta e cinco cêntimos) correspondente à 3.ª posição remuneratória, no nível 19, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, nos termos previstos no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
O Conselho Diretivo: O Presidente do Conselho Diretivo, Helder Diniz de Sousa; O Vogal, João Maroco; A Vogal, Sandra Silva Pereira.
5 de junho de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Helder Diniz de Sousa.
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