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Despacho 9086/2014, de 15 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 9086/2014

Conforme estipulado nos artigos 35 a 37 do Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro, o Presidente do Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas Garcia de Orta, em reunião de 27 de junho de 2014, subdelega, sem possibilidade de subdelegação, a autorização de despesas e respetivos pagamentos até cinco mil euros, na secretária do Conselho Administrativo, Maria Manuela Oliveira Fonseca da Silva.

A presente subdelegação de competências aplica-se também, independentemente do seu valor, a todos os encargos constantes no Bloco C do classificador económico de despesas, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2002 de 14 de fevereiro, em uso no Ministério da Educação e Ciência e produz efeitos à presente data.

Fica, assim, sem efeito a deliberação 274/2014 publicada no Diário da República n.º 33, 2.ª série, de 17 de fevereiro de 2014.

27 de junho de 2014. - O Presidente do Conselho Administrativo, Rui Manuel Fonseca da Silva.

207946996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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