Conforme estipulado nos artigos 35 a 37 do Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro, o Presidente do Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas Garcia de Orta, em reunião de 27 de junho de 2014, subdelega, sem possibilidade de subdelegação, a autorização de despesas e respetivos pagamentos até cinco mil euros, na secretária do Conselho Administrativo, Maria Manuela Oliveira Fonseca da Silva.
A presente subdelegação de competências aplica-se também, independentemente do seu valor, a todos os encargos constantes no Bloco C do classificador económico de despesas, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2002 de 14 de fevereiro, em uso no Ministério da Educação e Ciência e produz efeitos à presente data.
Fica, assim, sem efeito a deliberação 274/2014 publicada no Diário da República n.º 33, 2.ª série, de 17 de fevereiro de 2014.
27 de junho de 2014. - O Presidente do Conselho Administrativo, Rui Manuel Fonseca da Silva.
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