Édito n.º 292/2014
Anuncia-se, em observância do Decreto-Lei 24432 - § 1 do artigo 2.º de 28 de agosto de 1934, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:
Maria da Glória Silva Fernandes de Pinho, por óbito de Manuel Ferreira Pinho, ocorrido em 12 de agosto de 2013 (Proc.º 86/2014);
Maria de Lurdes Soares Gomes da Silva Farinha, por óbito de Joaquim Rodrigues Farinha, ocorrido em 12 de março de 2014 (Proc.º 93/2014);
Angelina Rosa de Pinho, por óbito de Joaquina Rosa de Paiva, ocorrido em 23 de fevereiro de 2014 (Proc.º 98/2014);
Gregório das Neves Lopes Serrano, por óbito de Miquelina Jesus Fojo, ocorrido em 1 de abril de 2013 (Proc.º 99/2014);
Manuel Moreira de Barros, por óbito de Arminda Rebelo Lourenço Barros, ocorrido em 28 de março de 2014 (Proc.º 102/2014);
Maria Elisabete Pereira Coelho, por óbito de Artur Alberto Barbosa Pinto de Sousa, ocorrido em 7 de março 2014 (Proc.º 108/2014);
Maria Elisa da Fonseca Figueiredo Mina, por óbito de José Manuel Mina, ocorrido em 19 de novembro de 2013 (Proc.º 112/2014);
Maria Fernanda da Cruz, por óbito de Amadeu dos Santos Correia, ocorrido em 21 de abril de 2014 (Proc.º 123/2014);
Pedro Miguel Lopes Dias Mateus, por óbito de Maria Alice Jesus Mouchão Mateus, ocorrido em 1 de maio de 2014 (Proc.º 125/2014);
Maria José de Bastos Ferreira Braga Veiga, por óbito de Carlos Manuel Braga Coelho Veiga, ocorrido em 9 de fevereiro de 2014 (Proc.º 128/2014);
José Canilho Gomes, por óbito de Natália Costa Alves Gomes, ocorrido em 23 de março de 2014 (Proc.º 130/2014);
Fernando da Silva Antunes, por óbito de Graça Maria Ramos Pombo, ocorrido em 21 de fevereiro de 2014 (Proc.º 140/2014);
Belmira de Jesus Soares, por óbito de João Rodrigues Soares, ocorrido em 15 de abril de 2014 (Proc.º 142/2014);
Maria de Fátima Silva Filipe Martins da Conceição, por óbito de Luis Filipe Costa Martins da Conceição, ocorrido em 9 de novembro de 2013 (Proc.º 153/2014);
Quaisquer pessoas que se julguem com direito à perceção dos referidos créditos podem requerê-los a esta Direção Geral, dentro do prazo de 30 dias, findo o qual serão decididas as pretensões.
1 de julho de 2014. - O Diretor-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.
307935777