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Despacho 9055/2014, de 15 de Julho

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Sumário

Designação como representante da Fazenda Pública de Viana do Castelo

Texto do documento

Despacho 9055/2014

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos, nos termos da alínea d) do n.º 4 e n.º 5 do Despacho 9414/2012, de 03 de julho, do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de julho de 2012 e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e n.º 2, ambos do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012, de 14 de maio, designo, para intervirem em representação da Fazenda Pública no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, com as competências previstas no artigo 15.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, os licenciados em Direito José Filipe Domingues Afonso, Sónia Maria Cerqueira Fernandes e Telmo Flávio Tavares Santos.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados.

18 de junho de 2014. - O Diretor de Finanças, em regime de substituição, José Manuel de Oliveira Castro.

207947035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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