Alteração ao Despacho 8379/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, de delegação e subdelegação de competências da Diretora de Segurança Social de Faro.
Nos termos do disposto no artigo 35.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 611/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de março de 2014, procede-se à alteração do Despacho 8379/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, de delegação e subdelegação de competências da Diretora de Segurança Social, do Centro Distrital de Faro, do Instituto da Segurança Social, I. P., nos seguintes termos:
1 - Ao Despacho 8379/2014, é aditado o ponto 2.1.17., com a seguinte redação:
«2.1.17 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis.»
2 - É revogado o ponto 2.3.4.1. do Despacho 8379/2014.
4 de julho de 2014. - A Diretora de Segurança Social, Ofélia Isabel Andrés da Conceição Ramos.
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