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Despacho 9027/2014, de 14 de Julho

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Sumário

Alteração ao despacho n.º 8379/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, de delegação e subdelegação de competências da diretora de Segurança Social de Faro

Texto do documento

Despacho 9027/2014

Alteração ao Despacho 8379/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, de delegação e subdelegação de competências da Diretora de Segurança Social de Faro.

Nos termos do disposto no artigo 35.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 611/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de março de 2014, procede-se à alteração do Despacho 8379/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, de delegação e subdelegação de competências da Diretora de Segurança Social, do Centro Distrital de Faro, do Instituto da Segurança Social, I. P., nos seguintes termos:

1 - Ao Despacho 8379/2014, é aditado o ponto 2.1.17., com a seguinte redação:

«2.1.17 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis.»

2 - É revogado o ponto 2.3.4.1. do Despacho 8379/2014.

4 de julho de 2014. - A Diretora de Segurança Social, Ofélia Isabel Andrés da Conceição Ramos.

207944832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Portaria 135/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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