Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos dos n.os 4 e 5, alínea b), do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Dezembro de 1987. - Pelo Director, Aires da Graça Baptista.