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Edital 612/2014, de 11 de Julho

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Sumário

Proposta do Regulamento de Ação Social do Município de Ovar

Texto do documento

Edital 612/2014

Domingos Manuel Marques Silva, vice-presidente da Câmara Municipal de Ovar:

Faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 19 de junho de 2014, deliberou aprovar a proposta do Regulamento de Ação Social do Município de Ovar, a qual se encontra em apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelo prazo de 30 dias, com início no dia 16 de julho, a fim de os interessados apresentarem, por escrito, as suas sugestões ou reclamações.

A proposta do Regulamento já identificado encontra-se exposta, para efeitos de recolha de sugestões de todos os interessados, no Serviço Administrativo e de Atendimento desta Câmara Municipal, onde poderá ser consultada, todos os dias úteis, das 9 às 16 horas, bem como no site do Município - www.cm-ovar.pt.

As sugestões deverão ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao presidente, até às 17 horas do último dia do prazo acima referido.

Para constar e legais efeitos se torna público este edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo deste concelho, publicado num jornal de âmbito local, noutro de âmbito regional e no site do município www.cm-ovar.pt.

E eu, Susana Cristina Teixeira Pinto, diretora do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro, o subscrevi.

2 de julho de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Domingos Manuel Marques Silva.

307939527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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