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Aviso 8089/2014, de 11 de Julho

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Sumário

Publicita a deliberação de abertura de um período de participação preventiva prévio à alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Alverca

Texto do documento

Aviso 8089/2014

Fernando Marques Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Oleiros, torna público, que a Câmara Municipal deliberou em reunião de 28 de março de 2014, nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, o seguinte:

1 - Elaborar a alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Alverca/Oleiros, publicado pelo Diário da República - 1.ª série-B, pela Portaria 838/98, de 1 de outubro, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do Artigo 93.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro;

2 - Aprovar os respetivos termos de referência que fundamentam a oportunidade de elaborar a alteração do Plano de Pormenor.

O objetivo programático estabelecido para a presente alteração é o de permitir que o uso previsto nos lotes possam ter utilização de Industria, Armazém, Comércio, Serviços e Atividades Relativas a Tratamento de Gestão de Resíduos e outros usos não habitacionais, pois muitas vezes acumulam mais do que uma dessas funções;

3 - Isentar a alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Açude Pinto do procedimento de elaboração da Avaliação Ambiental Estratégica, conforme previsto no n.º 6 do Artigo 74.º do RJIGT, por se tratar de uma pequena alteração, mantendo-se a sua área de intervenção e por esta não ter efeitos significativos no ambiente. Esta alteração proposta não interfere negativamente com outros planos ou programas e vai acautelar rigorosamente a legislação em vigor em matéria de ambiente.

4 - Disponibilizar ao público a fundamentação de isentar a alteração do Plano de Pormenor do procedimento de avaliação ambiental, conforme previsto no n.º 7 do artigo 3.º do RJAAE, estabelecido pelo Decreto-Lei 232/2007 de 15 de junho;

5 - Publicitar a deliberação municipal, conforme disposto no n.º 1 do Artigo 74.º do RJIGT, através do Diário da República, de dois Jornais diários de grande expansão nacional, de um semanário de grande expansão nacional e na página da internet do município, http://www.cm-oleiros.pt/, estabelecendo-se um período de participação preventiva de 15 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação desta deliberação no Diário da República, para a formulação de sugestões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração. O conteúdo das informações, reclamações, observações ou sugestões deve ser apresentado por requerimento, devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara de Oleiros. Este requerimento poderá ser entregue na secretaria da câmara municipal de Oleiros, enviado por correio, fax: 272682446 ou por email: geral@cm-oleiros.pt.

Os interessados poderão consultar o processo no Gabinete Técnico da Câmara Municipal de Oleiros.

6 - Estima-se um prazo de 30 dias para a elaboração da proposta de alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Açude Pinto

3 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Marques Jorge.

207939868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-01 - Portaria 838/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Ratifica o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Alverca, no município de Oleiros.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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