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Aviso 8067/2014, de 11 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal - assistente graduado sénior na especialidade de cirurgia geral

Texto do documento

Aviso 8067/2014

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para um (1) lugar na categoria de assistente graduado sénior, na especialidade de Cirurgia Geral, da carreira médica hospital, do mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.

1 - Faz-se público que por Deliberação do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., de 03 de abril de 2014, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, com vista ao recrutamento de assistente graduado sénior, para a constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, mediante a celebração de contrato de trabalho no âmbito do Código do Trabalho por tempo indeterminado, ou, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, considerando a situação jurídico-laboral de origem do candidato e atual posto de trabalho que ocupa, destinada ao preenchimento de um (1) posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral do mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., nos termos do disposto previstos no acordo celebrado entre o Governo e os Sindicatos Médicos, assinado em outubro de 2012, no despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde e no despacho do Ministério das Finanças de 10 de julho, do Despacho do Secretário de Estado da Saúde de 24 de julho de 2013, exarado no documento n.º 21799/2013 da Administração Central dos Serviços de Saúde, IP e pela deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, de 17 de outubro de 2013.

2 - Tipo de concurso - O procedimento concursal é comum e aberto a todos os médicos titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho, com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde, e possuidores dos requisitos gerais e especiais.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes na matéria, nomeadamente o Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

6 - Legislação aplicável - O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 41, de 08/11/2009, com as alterações constantes do ACT celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no BTE n.º 1, de 08/01/2013 e no ACT relativo à tramitação concursal de recrutamento para postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE n.º 48, de 29/12/2011, no ACT n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13 de outubro, e posteriores alterações, e na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.

7 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional da carreira médica na categoria de assistente graduado sénior, tal como estabelecido nos artigos 13.º do Decreto -Lei 176/2009 de 04 de agosto, e do Decreto -Lei 177/2009, de 04 de agosto, e na cláusula 10.ª do ACT publicado no BTE n.º 41, de 08 de novembro de 2009 e no n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198 de 13 de outubro e posteriores alterações.

8 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., sito na Rua Prof. Lima Basto, 1099 -023 Lisboa, sem prejuízo de poder vir também a prestar serviço noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordo ou protocolo de colaboração.

9 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Necessidade de constituição prévia de relação jurídico-laboral - O presente recrutamento faz -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida, com instituição do SNS.

11 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:

a) Sejam possuidores do grau de consultor em Cirurgia Geral e detenham, pelo menos, há três anos, a categoria de assistente graduado no âmbito dessa especialidade;

b) Estejam inscritos na Ordem dos Médicos, com a situação perante a mesma regularizada;

c) Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, nomeadamente:

c.1) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

c.2) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c.3) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

c.4) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

13 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Senhor Presidente do Conselho de Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., por uma das seguintes vias:

a) Preferencialmente, por via eletrónica, em formato PDF, para o endereço eletrónico rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt;

b) Pessoalmente, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos - Serviço de Pessoal, sito no piso 2 do Pavilhão Administrativo durante o horário normal de expediente do serviço, (das 9 às 16 horas):

c) Remetida por correio, registada e com aviso de receção, para a Rua Prof. Lima Basto, 1099-023 LISBOA, considerando-se neste caso, apresentada dentro do prazo, se a mesma tiver sido expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 4 do presente aviso.

14 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, número de identificação fiscal, morada com código postal, endereço eletrónico e telefone);

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com a indicação do Diário da República e respetiva página onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;

d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

15 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de Cirurgia Geral;

b) Documento comprovativo do vínculo à administração pública e tempo de serviço na categoria de Assistente Graduado;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Sete exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados;

e) Sete exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato, cujo sumário não deve exceder as 10 páginas;

Caso o plano de gestão clínica não seja entregue no ato da candidatura, o mesmo terá que ser entregue até 10 dias antes da realização da prova prática, por uma das formas previstas no ponto 14 do presente aviso.

f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

16 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

17 - Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e no n.º 3 da cláusula 16.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

18 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e no n.º 10 da cláusula 16.ª do ACT publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

19 - Método de seleção, resultados e ordenação final dos candidatos:

19.1 - Nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 207/2011 de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e cláusulas 21.ª, 22.ª e n.º 2 da cláusula 23.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.

19.2 - Avaliação e discussão curricular - Consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, constantes da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os abaixo mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores, valorizada conforme consta na ata n.º 1 do Júri, nos termos seguintes:

19.2.1 - Grelha de Avaliação e Discussão:

A.) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e a participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e avaliação de desempenho obtida - 0 - 6 valores

A.1) Competência Técnico Profissional - 0 - 4 valores

A.1.1.) Exames e concursos com provas públicas da carreira médica hospitalar realizados pelo candidato e classificações obtidas -0 - 1 valores

A.1.2.) Atividade operatória, sua apreciação e discussão - 0 - 3 valores

A.2) Tempo de exercício das funções de assistente e assistente graduado - 0 - 1 valores

A.2.1.) De 8 a 10 anos - 0,8 valores

A.2.2.) Superior a 10 anos - 1 valores

A.3.) Participação em Equipas de Urgência - 0 - 0,8 valores

A.3.1.) Com Chefia - 0,8 valores

A.3.2.) Sem Chefia - 0,4 valores

A.4.) Participação em equipas de apoio e enquadramento especializado à prática clínica com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação do desempenho obtida - 0 - 0,2 valores

B) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e de educação médica, frequentadas e ministradas - 0 - 3 valores

B.1) Atividades de formação nos internatos médicos como tutor no internato da especialidade - 0 - 1,5 valores

B.2.) Outras ações de formação ou de educação médica continuada ministradas - 0 - 0,5 valores

B.3.) Outras ações de formação ou de educação médica continuada frequentadas - 0 - 1 valores

C.) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse clínico e científico para a área profissional respetiva, tendo em conta o seu valor relativo - 0 - 4 valores

C.1. Trabalhos publicados - 0 - 1,5 valores

C.1.1.) Como Autor Principal ou coordenador - 0 - 1 valores

C.1.1.1.) Com 5 ou mais trabalhos - 0 - 1 valores

C.1.1.2.) Com menos de 5 trabalhos - 0 - 0,5 valores

C.1.2.) Como Coautor - 0 - 0,5 valores

C.1.2.1.) Com 10 ou mais trabalhos - 0 - 0,5 valores

C.1.2.2.) Com menos de 10 trabalhos - 0 - 0,2 valores

C.2.) Trabalhos comunicados sob a forma oral ou poster - 0 - 1,5 valores

C.2.1.) Como Autor Principal - 0 - 1,2 valores

C.2.1.1.) Com 15 ou mais trabalhos - 0 - 1,2 valores

C.2.1.2.) Com menos de 15 trabalhos - 0 - 0,7 valores

C.2.2.) Outros Trabalhos comunicados como coautor - 0 - 0,3 valores

C.3.) Atividades de investigação na área da sua especialidade -0 - 1 valores

D) Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações - 0 - 5 valores

D.1.) Gestão de Serviços e Unidades Funcionais no Serviço -0 - 3 valores

D.2.) Gestão de outros Serviços Clínicos - 0 - 1 valores

D.3.) Gestão de outras áreas e organizações - 0 - 1 valores

Obs.: Para a avaliação desta alínea tem de haver informação completa que permita avaliar a capacidade de gestão.

E.) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional - 0 - 1 valores

E.1.) Atividades docentes relacionadas com a respetiva área profissional - 0 - 0,5 valores

E.2.) Atividades de investigação relacionadas com a respetiva área profissional - 0 - 0,5 valores

F.) Outros Fatores de Valorização Profissional, nomeadamente, títulos académicos - 0 - 1 valores

F.1.) Sociedades Científicas - 0 - 0,2 valores

F.2.) participação em júris de concursos médicos - 0 - 0,3 valores

F.3.) Outros elementos de valorização profissional - 0 - 0,2 valores

F.4.) Títulos Académicos - 0 - 0,3 valores

19.3 - Prova prática - Destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de especialização à qual concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados: Média Aritmética ponderada da escala classificativa de 0-20 valores, nos seguintes termos:

A.) Apresentação (gráfica) - 0 - 1,9 valores

B.) Metodologia - 0 - 6 valores

C.) Relevância - 0 - 6 valores

D.) Exposição e argumentação - 0 - 6,1 valores

19.4 - Resultados e ordenação final dos candidatos:

19.4.1 - Os resultados da avaliação curricular são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

19.4.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % (avaliação e discussão curricular) e 30 % (prova prática) das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente.

20 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e no ACT análogo.

21 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a de classificação final serão disponibilizadas na página eletrónica da instituição (www.ipolfg.min-saude.pt) e afixadas no placard da entrada do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do IPOLFG, E. P. E., e notificadas aos candidatos por uma das hipóteses previstas no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e n.º 2 da cláusula 18.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48 de 29/12/2011.

22 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Dr. António Bento Parreira Machado Bettencourt - Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral e Diretor do Serviço de Cirurgia Geral do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil, E. P. E.;

Vogais efetivos:

1.º Vogal Efetivo: Dr. Jorge Botelho Rosa Santos - Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral e Diretor do Serviço de Cirurgia Cabeça e Pescoço do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil, E. P. E.;

2.º Vogal Efetivo: Dr. Humberto Manuel Conceição Messias - Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral, Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E.;

3.º Vogal Efetivo: Prof. Doutor Raul José Pimentel Mesquita Lima - Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral, Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E.;

4.º Vogal Efetivo: Dr. António Amável Caldeira Fradique - Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral, Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E.;

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente: Dr. Carlos Alberto Pinto Neves - Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral, Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E.;

2.º Vogal suplente: Dr. António Assunção Mendes de Araújo - Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral, Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E.;

22.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

4 de julho de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Ventura Ramos.

207941008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-24 - Portaria 207/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-10 - Portaria 355/2013 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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