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Despacho 8939/2014, de 11 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe do Departamento Administrativo e Financeiro da Flotilha

Texto do documento

Despacho 8939/2014

1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho 7069/2014, de 28 de fevereiro, do vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 104. 2.ª série, de 30 de maio de 2014, conjugado com a alínea f) do n.º 1 da alínea f) do artigo 14.º do Decreto -Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e dos artigos 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, subdelego no Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro da Flotilha, capitão-tenente Nuno Pedro Nogueira Machita Santos, a competência para, no âmbito da Flotilha, autorizar despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite de 25.000,00 (euro).

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 09 de dezembro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo capitão-tenente Nuno Pedro Nogueira Machita Santos, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competência.

3 - Fica assim revogado o Despacho 8011/2014, publicado no Diário da República n.º 116. 2.ª série, de 19 de junho de 2014.

3 de julho de 2014. - O Comandante da Flotilha, Alberto Silvestre Correia, contra-almirante.

207938288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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