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Declaração DD924, de 19 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido autorizada a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios no montante de 847 768 contos.

Texto do documento

Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1987 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos referidos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes:

11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Às dotações descritas no cap. 06, div. 03, C. E. 14.00, 27.00, 31.00, alínea B, e 52.00, são apostas as seguintes observações:

(6), (7), (8) e (9) Inclui 500, 732, 2000 e 9000 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente da CEE.

15 - Ministério da Saúde
À dotação descrita no cap. O5, div. 01, C. E. 31.00, alínea B, é aposta a seguinte observação:

(3) Inclui 2108 contos com contrapartida em receita entregue pela Organização Mundial de Saúde.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 15 de Dezembro de 1987. - O Director, Carlos Francisco de Assis Fernandes Rosa.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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