Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1987 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:
1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos referidos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes:
11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Às dotações descritas no cap. 06, div. 03, C. E. 14.00, 27.00, 31.00, alínea B, e 52.00, são apostas as seguintes observações:
(6), (7), (8) e (9) Inclui 500, 732, 2000 e 9000 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente da CEE.
15 - Ministério da Saúde
À dotação descrita no cap. O5, div. 01, C. E. 31.00, alínea B, é aposta a seguinte observação:
(3) Inclui 2108 contos com contrapartida em receita entregue pela Organização Mundial de Saúde.
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 15 de Dezembro de 1987. - O Director, Carlos Francisco de Assis Fernandes Rosa.