Despacho 8895/2014, de 10 de Julho
Subdelegação de competências o comandante da Base Aérea n.º 1
Despacho 8895/2014
Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir discriminadas, as competências que me foram subdelegadas pelo n.º 1 do Despacho 16130/2013, de 31 de outubro de 2013, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 12 de dezembro de 2013, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Unidade e para a autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho:
a) No Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Tenente ADMAER 112232-A Artur Jorge Mimoso da Luz Guerreiro.
O presente despacho produz efeitos desde o dia 23 de junho de 2014, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada, que se incluam, no âmbito da presente subdelegação de competências.
30 de junho de 2014. - O Comandante, Rui José dos Santos Pedroso Pinheiro de Freitas, COR/PILAV.
207935809
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1068746.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1068746/despacho-8895-2014-de-10-de-julho