Édito n.º 286/2014
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, n.º 87, e na secretaria das Câmaras Municipais de Póvoa de Lanhoso, Guimarães e Fafe, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da data da publicação destes éditos no "Diário da República", o projeto apresentado pela REN - Rede Elétrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/68150, para:
Linha aérea dupla, a 150 kV, entre os apoios P30 e P31 da linha aérea, a 150 kV, Caniçada-Riba de Ave 2 e a futura subestação de Fafe, na extensão de 37 340 m, ficando constituídas as linhas aéreas, a 150 kV, Caniçada-Fafe e Fafe-Riba de Ave.
Nota: Modificação entre os apoios P41 e P43, da linha aérea, a 150 kV, Terras Altas de Fafe, numa extensão de 700 m, para permitir a sobrepassagem.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na referida Direção-Geral ou nas secretarias daquelas Câmaras Municipais dentro do citado prazo.
20 de junho de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.
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