Portaria 934/99
de 20 de Outubro
Considerando que a introdução do concurso de segunda-feira do Totoloto, vulgarmente designado por Loto 2, não obstante o aumento global das receitas de exploração, provocou uma diminuição do número de apostas no concurso de sábado, com a consequente diminuição dos montantes dos prémios;
Considerando que o montante dos prémios depende das apostas feitas e da repartição do quantitativo das mesmas pelas várias classes de prémios, que a lei estabelece;
Considerando que o valor do 1.º prémio do Totoloto é determinante para o jogador, na decisão de apostar e respectivo montante;
Mostra-se conveniente alterar as percentagens que, da receita para prémios de cada concurso, cabem às várias classes, com vista a aumentar o primeiro prémio e, assim, captar novos apostadores.
Assim, ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei 84/85, de 28 de Março, e do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei 322/91, de 26 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:
1.º O artigo 15.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto, aprovado pela Portaria 1328/93, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 15.º
Prémios
1 - ...
2 - A importância destinada a prémios, depois de deduzidos os encargos legais que sobre eles recaíram, é dividida em cinco partes, na forma seguinte:
a) 40% ao 1.º prémio;
b) 5% ao 2.º prémio;
c) 15% ao 3.º prémio;
d) 15% ao 4.º prémio;
e) 25% ao 5.º prémio.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...»
2.º A presente alteração entra em vigor no concurso da 2.ª semana posterior à sua publicação.
Em 27 de Setembro de 1999.
A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.