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Edital 596/2014, de 8 de Julho

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Sumário

Apreciação pública do Projeto de Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito do Concelho do Nordeste

Texto do documento

Edital 596/2014

Carlos Alberto Medeiros Mendonça, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Nordeste,

Torna público de que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 23 de junho corrente, deliberou, por unanimidade submeter a apreciação pública o Projeto de Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito do Concelho do Nordeste, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República, em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

Os interessados deverão dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal, Praça da República 9630-141 Nordeste, dentro do período atrás referido.

Para conhecimento geral se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

23 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara, Carlos Mendonça.

Projeto de Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito do Concelho de Nordeste

A Câmara Municipal ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no âmbito das competências previstas na Lei 75/2013, de 12 de setembro, propõe a elaboração do Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito do Concelho de Nordeste.

A criação de uma Comissão Municipal de Trânsito visa promover o debate e a análise das questões relacionadas com o trânsito no Concelho de Nordeste, por forma a melhorar a qualidade de vida dos munícipes.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio, que é atribuído às autarquias, pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e no âmbito do disposto na alínea g) n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) n.º 1 do artigo 33.º da lei 75/2013, 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto a criação de uma Comissão Municipal de Trânsito, com composição e competências definidas nos artigos seguintes.

Artigo 3.º

Comissão Municipal de Trânsito

Através do presente Regulamento é criada a Comissão Municipal de Transito do Concelho de Nordeste, adiante designada por Comissão, órgão com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre as diversas entidades, com vista è resolução das questões relacionadas com o trânsito no Concelho de Nordeste.

Artigo 4.º

Competências da Comissão Municipal de Trânsito

À Comissão compete:

a) Diagnosticar e encontrar solução para os diversos problemas relacionados com o trânsito no Concelho de Nordeste, nomeadamente os relacionados com a mobilidade, circulação, estacionamento e transportes urbanos;

b) Sugerir a tomada de medidas e alterações julgadas por convenientes para concretização dos objetivos previstos;

c) Apreciar pedidos de sinalização e apresentar projetos de instalação e substituição de sinalização vertical e horizontal;

d) Apresentar estudos sobre alterações de sentido de trânsito;

e) Dar pareceres sobre requerimentos e processos relativos a circulação e estacionamento;

f) Dar parecer sobre atribuição de parques de estacionamento privativos;

g) Propor ou avaliar a atribuição de espaços de estacionamento reservado a deficientes;

h) Propor marcação dos parques de estacionamento.

CAPÍTULO II

Criação, Organização e Funcionamento da Comissão

Artigo 5.º

Composição

Integram a Comissão:

a) Vereador com competência delegada da Câmara Municipal;

b) Três representantes da Assembleia Municipal, a designar por este Órgão;

c) Representante das Juntas de Freguesia do Concelho de Nordeste;

d) Comandante da Esquadra de Polícia de Segurança Pública de Nordeste;

e) Comandante dos Bombeiros Voluntários de Nordeste;

f) Representante da Direção Regional de Obras Públicas e Transportes;

g) Representante da Direção Regional de Viação;

h) Um Fiscal Municipal, a designar pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 6.º

Presidência

1 - A Comissão é presidida pelo Vereador com Competência Subdelegada.

2 - Compete ao Presidente abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos.

3 - O Presidente é coadjuvado no exercício das suas funções por um secretário designado para esse efeito, entre os elementos que integrem a Comissão.

4 - O Presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos por um elemento por ele designado.

Artigo 7.º

Local e Periodicidade das reuniões

1 - As reuniões realizam-se no Edifício dos Paços do Concelho ou por decisão do Presidente em qualquer outro local do território Municipal.

2 - A Comissão reúne ordinariamente duas vezes por ano, nos meses de fevereiro e novembro, podendo reunir, sempre que necessário, a título extraordinário.

3 - O Presidente convoca os seus membros por carta registada com aviso de receção com, pelo menos, cinco dias de antecedência.

Artigo 8.º

Reuniões Extraordinárias

1 - As reuniões extraordinárias terão lugar mediante convocação escrita do presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros, devendo neste caso o respetivo requerimento conter a indicação do assunto que se deseja ver tratado.

2 - A convocatória da reunião deve ser feita para um dos 15 dias seguintes à apresentação do pedido, mas sempre com a antecedência mínima de quarenta e oito horas sobre a data da reunião extraordinária.

Artigo 9.º

Ordem do dia

1 - Cada reunião terá uma ordem do dia estabelecida pelo presidente.

2 - O presidente deve incluir na ordem do dia os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por qualquer membro da Comissão, desde que se incluam na respetiva competência e o pedido seja apresentado por escrito com a antecedência mínima de 3 dias sobre a data da convocação da reunião.

3 - A ordem do dia deve ser entregue a todos os membros da comissão com a antecedência de, pelo menos, cinco dias sobre a data da reunião.

4 - Em cada reunião ordinária haverá um período de antes da ordem do dia, para discussão e análise de quaisquer assuntos não incluídos na ordem do dia.

Artigo 10.º

Quórum

1 - A Comissão funciona com a presença da maioria dos seus membros.

2 - Passados trinta minutos sem que haja quórum de funcionamento, a Comissão funciona desde que esteja presente um terço dos seus membros.

3 - Não se reunindo os membros referidos no número anterior, o presidente dará a reunião por encerrada, fixando desde logo o dia, a hora e o local para nova reunião.

Artigo 11.º

Atas das reuniões

1 - De cada reunião será lavrada ata na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente as faltas verificadas, os assuntos apreciados, os pareceres emitidos, o resultado das votações e as declarações de voto.

2 - As atas são postas à aprovação de todos os membros no final da respetiva reunião ou no início da seguinte.

3 - As deliberações da Comissão, para tomarem eficácia imediata, podem ser aprovadas em minuta, no final da reunião.

4 - As atas serão elaboradas sob a responsabilidade do secretário.

5 - Qualquer membro ausente na reunião de aprovação de uma ata donde constem ou se omitam tomadas de posição suas pode posteriormente juntar à mesma uma declaração sobre o assunto.

Artigo 12.º

Duração do mandato

O mandato dos membros da Comissão tem a duração do mandato autárquico.

Artigo 13.º

Apoio técnico e administrativo

O apoio técnico e administrativo à Comissão é assegurado pelos serviços municipais.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 14º

Disposições obrigatórias de trânsito

1 - Os condutores de veículos automóveis, motociclos, velocípedes e de veículos de tração animal, ficam obrigados ao cumprimento das disposições de trânsito estabelecidas pelo presente regulamento.

2 - Em tudo o que for omisso no presente regulamento, aplicar-se-á o Código da Estrada e demais legislação em vigor.

Artigo 15.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Nordeste, tendo em atenção outras disposições legais aplicáveis.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação, nos termos da lei.

207929101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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