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Edital 594/2014, de 8 de Julho

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Sumário

Concurso documental para preenchimento de uma vaga de professor auxiliar na área disciplinar de Contabilidade e Auditoria, do Centro de Competência de Ciências Sociais

Texto do documento

Edital 594/2014

Faz -se saber que por Despacho Reitoral n.º 81/R/2014 do Reitor da Universidade da Madeira, e pelo prazo de trinta dias úteis, contados do dia imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental para preenchimento de uma vaga de Professor Auxiliar na Área Disciplinar de Contabilidade e Auditoria, do Centro de Competência de Ciências Sociais, nos termos dos artigos 37.º a 51.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, e mais legislação em vigor, e de acordo com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, Regulamento 362/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, 21 de abril de 2010.

O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), no prazo de dois dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto -Lei 78/2003, de 23 de abril.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

I - Requisitos gerais e especiais de admissão

1 - Em conformidade com o disposto no artigo 41-Aº do ECDU - Decreto -Lei 205/2009 de 31 de agosto -, poderão apresentar -se ao concurso:

a) Os detentores do grau de Doutor em Gestão, Finanças, Contabilidade ou Auditoria.

II - Perfil para o qual se abre a vaga - A vaga aberta é para o perfil: Médio - 'M', de acordo com a sua caracterização consignada nos Regulamentos de Serviço dos Docentes da Universidade da Madeira, e de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira.

III - Instrução do Requerimento de Admissão - De acordo com ECDU, publicado em anexo ao Decreto -Lei 205/2009 de 31 de agosto, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, o requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas no n.º I do presente Edital;

b) Seis exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação do desempenho científico, incluindo uma lista completa das publicações, com destaque para as mais representativas para o desenvolvimento da área disciplinar do concurso, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas, e práticas relevantes para a Missão da Universidade;

c) Declaração relativa às motivações do candidato para o concurso para o qual é aberto;

d) Pelo menos dois, até um máximo de cinco exemplares de trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae;

e) Relatório referindo as possíveis estratégias de inter-relação entre as vertentes da docência e da investigação;

f) Relatório sucinto de um projeto de investigação previamente terminado ou em curso, quando aplicável;

g) Um projeto completo de programa para uma unidade curricular no âmbito da área disciplinar para a qual é aberto o concurso, incluindo definição dos objetivos, descrição das estratégias pedagógicas, discriminação e justificação de conteúdos, distribuição dos tempos de contacto, processo de avaliação, e desenvolvimento de competências para investigação, pelos alunos, no seu âmbito;

h) Nomes e contactos de dois referentes, um dos quais deverá representar a última ou a atual entidade empregadora ou supervisora, quando aplicável;

i) Documento comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daqueles que se propõe desempenhar;

j) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

IV - Os documentos a que aludem as alíneas i) e j) do n.º III podem ser dispensados desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

V - Os candidatos pertencentes à Universidade da Madeira ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas i)

e j) do n.º III, desde que já existam nos respetivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado.

VI - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria, grupo ou disciplina a que pertence, tempo de serviço como docente universitário e universidade a que pertence, se aplicável;

d) Especialidade adequada à área para a qual foi aberto o concurso, com indicação do tempo de serviço efetivo como docente universitário, se aplicável;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados, e se este assim o entender;

f) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República onde está publicado o presente Edital;

g) Data e assinatura.

A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade da Madeira, podendo ser entregue pessoalmente na Unidade de Recursos Humanos, sita no Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082, Funchal, ou remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

Até à data limite para apresentação de candidaturas, os opositores a este concurso terão de enviar uma manifestação de candidatura, por correio eletrónico, para o endereço recursoshumanos@uma.pt, acompanhada de toda a documentação exigida no edital.

Toda a documentação referida é, obrigatoriamente, entregue também em suporte digital - formato DVD, devidamente identificado -, incluindo os documentos assinados, os quais são facultados em formato portable format document, vulgo PDF, com a respetiva assinatura.

VII - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

VIII - Procedimentos previstos para o concurso - Os procedimentos previstos para o concurso são os indicados para o processo ordinário consignado no Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, nomeadamente no que se refere:

a) À pronúncia dos interessados - o prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado:

i) Da data do recibo de entrega do e -mail;

ii) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

iii) Da data da notificação pessoal.

b) À realização de audições aos candidatos:

A existência de audiências públicas aos candidatos deverá ficar ao critério do júri, de acordo com a alínea b) do n.º 4 do Artigo 50.º do ECDU.

IX - Calendário do Concurso - O calendário indicativo do concurso é o seguinte:

a) Período de receção de candidaturas

Prazo fixado pelo Edital: 30 dias úteis após a data da publicação da abertura de concurso.

b) Eventual solicitação de documentação complementar

Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após o fim do período de receção de candidaturas.

c) Pré -seleção dos candidatos

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o término do prazo de receção de candidaturas.

d) Publicitação da lista de candidatos admitidos

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o termo do prazo de receção de candidaturas.

e) Anúncio do calendário e horário das audições públicas

Prazo indicativo: Se existirem, máximo de 3 dias após a publicitação da lista de candidatos admitidos.

f) Audições públicas

Prazo indicativo: As audições, se existirem, no caso de o júri entender necessário, decorrem entre um mínimo de 5 dias seguidos após a data do anúncio público do calendário e horário das audições, e um máximo de 15 dias seguidos após publicitação da lista de admitidos.

g) Processo de seleção dos candidatos e proferimento da decisão final, e publicitação das atas e da lista ordenada de candidatos

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o final do período de audições públicas, se existirem, ou após publicitação da lista de admitidos.

h) Envio da documentação relativa ao concurso ao Reitor

Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após proferimento da decisão final.

i) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Reitor e comunicação de resultados

Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após proferimento da decisão final.

X - Composição do Júri - O júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade da Madeira

Vogais:

Doutor Miguel Luís Sousa de Almeida Ferreira, Professor Catedrático, Faculdade de Economia, Universidade Nova de Lisboa;

Doutor João Batista Costa Carvalho, Professor Associado com Agregação, Universidade do Minho;

Doutora Lúcia Maria Portela Lima Rodrigues, Professora Associada com Agregação, Universidade do Minho;

Doutora Ana Isabel Abranches Pereira de Carvalho Morais, Professora Associada, Instituto Superior de Economia e Gestão, Universidade de Lisboa;

Doutor Joaquim Carlos da Costa Pinho, Professor Associado, Universidade de Aveiro.

XI - Critérios de seleção e seriação dos candidatos

1 - Os critérios de seleção e seriação dos candidatos ponderam as capacidades para os seguintes aspetos da prestação de serviço dos docentes:

a) Atividade Pedagógica - 55 % da classificação final do candidato;

b) Atividade de Investigação - 35 % da classificação final do candidato;

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior - 10 % da classificação final do candidato.

2 - Em cada um destes critérios deverão ser considerados os seguintes parâmetros:

a) Atividade Pedagógica - A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:

i) Docência, ao nível do ensino superior, de unidades curriculares nas áreas Gestão, Finanças, Contabilidade ou Auditoria (40 %);

ii) Projeto mencionado na alínea g. do Ponto III do presente Edital (5 %);

iii) Relatório sucinto de uma unidade curricular previamente lecionada (5 %);

iv) Colaboração na docência, ao nível do ensino superior, de unidades curriculares de outras áreas cientificas (5 %).

b) Atividade de Investigação - A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:

i) Artigos em revistas científicas indexadas: fator de impacto e índice de citações (10 %);

ii) Orientação de mestrados e doutoramentos (5 %);

iii) Outros elementos da atividade científica: comunicações orais e posters em reuniões científicas; membro do corpo editorial em revistas científicas internacionais e nacionais; revisão de artigos científicos; membro de júris de provas e concursos académicos; aconselhamento e consultoria científica (5 %);

iv) Colaboração atual ou passada em redes e unidades nacionais e internacionais de investigação (5 %);

v) Relatório mencionado na alínea e. do Ponto III do presente Edital (5 %);

vi) Relatório mencionado na alínea f. do Ponto III do presente Edital (5 %).

c) Outras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior - A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:

i) Exercício de cargos e funções académicas, incluindo órgãos de gestão académica, atividades de coordenação e participação em comissões académicas e científicas (10 %).

3 - Constituem critérios de desempate entre candidatos os seguintes critérios, por ordem de prioridade:

i) Classificação no critério Atividade Pedagógica;

ii) Classificação no critério Investigação;

iii) Classificação no critério Restantes Componentes.

XII - Ordenação final dos candidatos - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

A primeira votação destina -se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete -se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, e houver pelo menos um que não ficou nessa posição, faz -se uma votação apenas sobre esses candidatos que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir em relação ao mesmo conjunto de elementos, o Presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. Se o empate persistir, mas em relação a um conjunto diferente de candidatos, repete-se nesse caso, o processo de desempate. O processo repete -se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete -se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

XIII - O concurso destina-se, de acordo com o estabelecido no artigo 38.º do ECDU, a averiguar: a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º, integram o conjunto de funções a desempenhar, relevantes para a missão da Universidade da Madeira, de acordo com o estabelecido no seu Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente, para o perfil Médio - 'M'.

E para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares do costume.

27 de junho de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor José Carmo.

207928365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-26 - Lei 78/2003 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Santa Maria de Sardoura, no concelho de Castelo de Paiva, distrito de Aveiro, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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