Édito n.º 284/2014
Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 263,21, constituído por José Rangel Sampaio, sócio desta Caixa n.º 19880, falecido em 14/02/2012 e legado a Maria Vera Coelho Rangel de Sampaio, também já falecida, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando os representantes sucessórios da beneficiária referida ou, não os havendo, os herdeiros do sócio, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
8 de maio de 2014. - O Administrador-Delegado, João Caldeira.
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