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Aviso 7863/2014, de 8 de Julho

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Sumário

Torna público que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) pretende recrutar, em regime de mobilidade interna na categoria, um trabalhador integrado em carreira de inspeção para exercer funções na Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal

Texto do documento

Aviso 7863/2014

1 - Faz-se público que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica pretende recrutar, em regime de mobilidade interna na categoria, nos termos do disposto nos artigos 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, 1 (um) trabalhador integrado em carreira de inspeção para exercer funções na Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal.

2 - Caracterização da oferta:

a) Tipo de oferta: Mobilidade interna na categoria entre serviços.

b) Carreira: Inspeção.

c) Remuneração: A mesma da categoria de origem, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Execução de ações de inspeção e investigação no âmbito das competências da ASAE, instrução de processos-crime e contraordenação, análise e recolha de informação, exercer vigilância sobre atividades suspeitas, condução de veículos quando no desempenho das suas funções, ações de controlo de mercado, bem como quaisquer outras funções decorrentes das competências da ASAE enquanto Órgão de Polícia Criminal.

4 - Requisito geral: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em efetividade de funções, com integração em carreira de inspeção.

5 - Requisitos preferenciais:

a) Experiência na área de atuação e caracterização do posto de trabalho, designadamente especiais domínios na área da investigação criminal e contraordenacional;

b) Capacidade de comunicação e facilidade de relacionamento interpessoal;

c) Grande capacidade de trabalho, organização e planeamento;

d) Personalidade proativa, espírito de iniciativa e de equipa;

e) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

6 - Local de trabalho: Sede da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, sita na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 73, 1269 -274 Lisboa.

7 - Prazo de entrega da candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.

8 - Formalização da candidatura:

a) A candidatura deverá ser formalizada através de requerimento dirigido ao Inspetor -Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, contendo os seguintes elementos: nome, naturalidade, data de nascimento, habilitações literárias, modalidade da relação jurídica de emprego público e serviço/organismo a que pertence, categoria detida, posição e nível remuneratórios, morada, incluindo código postal e telefone de contacto;

b) A candidatura deve ser identificada com a menção "Recrutamento por Mobilidade Interna - Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal", podendo ser entregue, pessoalmente, no serviço de expediente durante o horário normal de funcionamento (10h00 às 12h00 e das 14h30 às 16h30) ou, remetida pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 73, 1269 -274 Lisboa;

c) O requerimento deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado de currículo profissional devidamente atualizado, detalhado e assinado.

9 - Seleção dos candidatos - A seleção será feita com base na análise do curriculum vitae, complementada com entrevista pessoal.

27 de junho de 2014. - O Inspetor-Geral, Pedro Manuel Portugal Natário Botelho Gaspar.

207930154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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