Despacho 8765/2014, de 8 de Julho
Prorrogação da comissão de serviço do Coronel INF, Carlos Manuel Alves Batalha da Silva
Despacho 8765/2014
1. Nos termos das disposições conjugadas do artigo 4.º e do n.º 4 do artigo 6.º, ambos do Estatuto dos Militares em ações de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96 de 13 de dezembro, prorrogo por 180 (cento e oitenta) dias, com início em 21 de setembro de 2014, a comissão de serviço do 06979783, Coronel de Infantaria, Carlos Manuel Alves Batalha da Silva, no desempenho das funções de Diretor do Núcleo Conjunto de Coordenação, inscrito no Programa-Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República de Moçambique.
2. De acordo com o n.º 5 da Portaria 87/99 (2ª série) de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República - 2ª série de 28 de janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.
1 de julho de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
207933646
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1068364.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
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