Deliberação (extrato) 1397/2014, de 4 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
-
Fonte: Diário da República n.º 127/2014, Série II de 2014-07-04.
-
Data:
2014-07-04
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Demissão do cargo de diretora do internato de medicina geral e familiar de Lisboa da licenciada Pascale Marie Charlotte Charondière, assistente graduada de medicina geral e familiar, a partir de 1 de julho de 2014
Deliberação (extrato) n.º 1397/2014
Nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria 251/2011, de 24 de julho, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, em 20 de janeiro de 2014 - Ata n.º 83, deliberou aceitar o pedido de demissão do cargo de Diretora do Internato de Medicina Geral e Familiar de Lisboa, da licenciada Pascale Marie Charlotte Charondière, assistente graduada da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, cessando as funções do referido cargo, a partir de 1 de julho de 2014.
26 de junho de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Pedro Emanuel Ventura Alexandre.
207924209
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1068025.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2011-06-24 -
Portaria
251/2011 -
Ministério da Saúde
Aprova e publica em anexo o Regulamento do Internato Médico.
Dispõe sobre os órgãos, competências e funcionamento do internato médico, nomeadamente: Conselho Nacional do Internato Médico, órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área da saúde, comissões regionais do internato médico, direcções e coordenações de internato médico.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1068025/deliberacao-extrato-1397-2014-de-4-de-julho