Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1394/2014, de 3 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nos diretores executivos dos Centros de Educação e Desenvolvimento e no diretor do Centro Cultural Casapiano da Casa Pia de Lisboa, I. P.

Texto do documento

Deliberação 1394/2014

Por deliberação de 18 de junho de 2014, do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., designado pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, com efeitos a 1 de janeiro de 2014, foi decidido manter as nomeações, em regime de substituição, dos titulares dos cargos de direção intermédia do seu mapa, até à conclusão dos procedimentos concursais para provimento dos cargos.

Foi ainda deliberado nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a última revisão operada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última revisão decorrente da Lei 68/2013, de 29 de agosto, e do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a última revisão decorrente do Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, delegar, com a faculdade de subdelegar, na mestre Maria Alice Monteiro da Silva Bastos, diretora do centro de educação e desenvolvimento (CED) de Santa Clara, na licenciada Maria Eugénia Simões Vieira Duarte, diretora do CED de Santa Catarina, no licenciado António José Lopes Ferreira, diretor do CED de Jacob Rodrigues Pereira, no licenciado Manuel António Ramalho Ventura, diretor do CED de D. Maria Pia, na licenciada Maria Isabel Arruda de Sá, diretora do CED de D. Nuno Álvares Pereira, na licenciada Ana Mafalda Sardinha Freitas Caetano Nunes, diretora do CED de Nossa Senhora da Conceição, na mestre Bárbara Rosa Valente Evangelista, diretora do CED de Pina Manique, na licenciada Madalena Fernanda Martins Pereira de Fortunato Antunes, diretora executiva do CED de António Aurélio da Costa Ferreira, na licenciada Maria da Graça Carvalho Correia de Freitas, diretora executiva do CED Centro de Educação e Ação Social, no licenciado Jorge Alexandre Oliveira Duque, diretor executivo do CED de Francisco Margiochi, e no licenciado João Francisco Marinho Louro, diretor do Centro Cultural Casapiano, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito de atuação das respetivas direções:

1 - Em matéria de recursos humanos, e desde que observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações do conselho diretivo sobre a matéria:

1.1 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços;

1.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário.

1.3 - Visar a relação mensal de assiduidade dos trabalhadores colocados nos serviços sob a sua direção;

1.4 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, relativamente aos trabalhadores colocados nos serviços sob a sua direção;

2 - Em matéria de despesa e contratação pública, e desde de que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, a delegação de competências compreende:

2.1 - A competência para a decisão de contratar e autorizar a despesa com locação e aquisição de bens e serviços, incluindo a competência para a prática de todos os atos que no âmbito do código da contratação pública dependam da entidade com competência para autorizar a despesa e a competência para aprovar minutas e outorgar contratos até ao montante de 5.000,00(euro)

2.2 - Autorizar o movimento dos fundos permanentes atribuídos ao Centro de Educação e Desenvolvimento, de acordo com as normas vigentes;

3 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:

3.1 - Organizar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores sob a sua direção e no âmbito dos seus serviços, nos termos da legislação em vigor e intervir de acordo com o processo de gestão da saúde, higiene e segurança;

3.2 - Autorizar o abate de bens imobilizados afetos aos respetivos serviços, dando conhecimento ao conselho diretivo.

4 - Em matéria de gestão socioeducativa:

4.1 - Dar parecer e submeter a despacho superior as proposta de transição, manutenção e saída de educandos em acolhimento residencial.

4.2 - Admitir educandos em respostas de educação e formação, autorizar transferências e saídas;

4.3 - Organizar o processo e gerir as pensões de sobrevivência dos educandos em acolhimento;

4.4 - Celebrar contratos no âmbito das unidades de formação de curta duração e planos individuais de formação em contexto de trabalho dos educandos das respostas educativas e formativas.

4.5 - Exercer o poder disciplinar em relação aos educandos.

4.6 - Representar o CED, assegurando o relacionamento com os tribunais de família e menores e outras entidades com competências em matéria de proteção de crianças e jovens em perigo e em risco.

4.7 - Intervir nos processos de planeamento estratégico, de planeamento operacional, de controlo e de participação e consulta, no âmbito dos quais coordena a elaboração do projeto socioeducativo, do plano de ação e do relatório anual do CED, e do respetivo regulamento interno, aprovando-os e submetendo-os à ratificação do conselho diretivo;

4.8 - Dirigir e coordenar a intervenção dos serviços próprios do CED nos processos de realização, gestão e suporte que nele têm lugar, de acordo com as orientações superiormente definidas, no âmbito dos quais nomeia para os cargos de orientação, coordenação e supervisão pedagógica, observados os diplomas legais e os regulamentos aplicáveis.

5 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, necessária ao normal funcionamento dos serviços, com ressalva da que for dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e aos órgãos de soberania.

6 - A delegação de competências da licenciada Maria da Graça Carvalho Correia Freitas, diretora do Centro de Educação e Ação Social, compreende ainda, de acordo com os critérios previamente aprovados, as seguintes competências:

6.1 - Permutar habitações para uma melhor adequação das respetivas tipologias aos agregados familiares;

6.2 - Celebrar acordos de pagamento no âmbito da recuperação de rendas vencidas e não pagas;

6.3 - Elaborar o cálculo e propor a alteração fundamentada de rendas de habitações e dos espaços comerciais;

6.4 - Mediar contactos entre os comerciantes e empresários dos espaços comerciais e respetivos fornecedores da urbanização, tendo em vista o melhor aproveitamento dos referidos espaços.

7 - Nessa mesma reunião, o conselho diretivo da CPL, e nos termos da legislação acima referida, deliberou também delegar, com a faculdade de subdelegar, no Diretor de Departamento de Serviços Partilhados, Álvaro Eduardo da Costa Amaral, na Diretora de Departamento de Apoio à Coordenação, Sandra Cristina Nunes Alves e na Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Isabel Maria Amarante Palminha as competências para, no âmbito de atuação dos seus departamentos e unidade, a prática dos seguintes atos:

7.1 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços sob a sua direção;

7.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e feriados;

7.3 - Visar a relação mensal de assiduidade dos trabalhadores colocados nos serviços sob a sua direção;

7.4 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, relativamente aos trabalhadores colocados nos serviços sob a sua direção;

7.5 - Em matéria de despesa e contratação pública, e desde de que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, a delegação de competências compreende a decisão de contratar e autorizar a despesa com locação e aquisição de bens e serviços, incluindo a competência para a prática de todos os atos que no âmbito do código da contratação pública dependam da entidade com competência para autorizar a despesa e a competência para aprovar minutas e outorgar contratos, até ao montante de 5.000,00(euro);

7.6 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, necessária ao normal funcionamento dos serviços, com ressalva da que for dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e aos órgãos de soberania

7.7 - A delegação de competências no Licenciado Alvaro Eduardo da Costa Amaral, diretor do departamento de Serviços Partilhados, compreende ainda as seguintes competências

7.7.1 - Autorizar o movimento dos fundos permanentes, de acordo com as normas vigentes;

7.7.2 - Autorizar o abate de bens de imobilizado, afetos aos Serviços Centrais, nos termos das normas vigentes.

A presente deliberação produz efeitos a 1 de janeiro do corrente ano, declarando-se ratificados todos os atos praticados pelos supra referidos dirigentes, desde essa data, que se incluam no âmbito das suas delegações de competências.

25 de junho de 2014. - A Diretora de Unidade de Recursos Humanos, Isabel Maria Amarante Palminha.

207919877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1067869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda