Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, publicados no Diário da República 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro,
1 - Delego na Pró-Reitora para a Ciência e Tecnologia, Doutora Maria do Carmo Roque Lino Felgueiras Barreto, as competências e os poderes necessários para a prática dos atos abaixo identificados:
a) Garantir a relação institucional com as entidades, públicas ou privadas, promotoras ou parceiras de programas de financiamento de Ciência e Tecnologia (C&T), no que respeita ao esclarecimento de regras e procedimentos relacionados com a candidatura, a execução e o encerramento de projetos de investigação científica, desenvolvimento e inovação (ID&I), bolsas e outras iniciativas de C&T;
b) Propor a divulgação interna de concursos públicos para o financiamento de projetos de ID&I, bolsas e outras iniciativas de C&T;
c) Verificar e garantir a aplicação das regras e dos preços fixados para a gestão e a afetação de recursos humanos e materiais da UAc a projetos de ID&I, bolsas e outras iniciativas de C&T, em conformidade com os regulamentos dos respetivos programas de financiamento;
d) Verificar a conformidade e submeter à Administração da UAc, para parecer da componente financeira, e ao Reitor, para autorização, as candidaturas a projetos de ID&I, bolsas e outras iniciativas de C&T, de valor igual ou superior a dez mil euros;
e) Verificar a conformidade, submeter à Administração da UAc, para parecer da componente financeira, e autorizar as candidaturas a projetos de ID&I, bolsas e outras iniciativas de C&T de valor inferior a dez mil euros, assim como assinar os respetivos contratos ou termos de aceitação e restante documentação de caráter administrativo relativa à sua execução;
f) Verificar e garantir a aplicação das regras e preços fixados para a gestão e a afetação de recursos humanos e materiais da UAc a prestações de serviços de investigação e desenvolvimento (SI&D);
g) Verificar a conformidade e submeter à Administração da UAc, para parecer da componente financeira, e ao Reitor, para autorização, todos os contratos, protocolos e outros acordos no âmbito da prestação de SI&D;
h) Acompanhar a execução financeira e material dos projetos de ID&I, bolsas e outras iniciativas de C&T, assim como dos SI&D, em articulação com os restantes serviços da UAc, unidades orgânicas e ou unidades de investigação;
i) Avaliar e propor ao Administrador da UAc os pedidos de reprogramação financeira e temporal dos projetos, bolsas e outras iniciativas de C&T, assim como das prestações de SI&D;
j) Identificar e registar projetos e outras iniciativas de investigadores e unidades de I&D de interesse para o desenvolvimento de ligações ao tecido empresarial;
k) Promover e acompanhar os processos conducentes ao registo de patentes;
l) Acompanhar os processos relacionados com a criação, a implementação e o desenvolvimento de parques tecnológicos, spin-offs, start-ups, centros de ciência e outras estruturas de C&T de que a UAc seja membro ou parceira;
m) Avaliar e garantir o cumprimento dos protocolos, acordos e convénios estabelecidos entre a UAc e outras entidades, públicas ou privadas, no âmbito da prestação de SI&D;
n) Promover a dinamização de programas e projetos que permitam a integração de estudantes no desenvolvimento de atividades de C&T;
o) Garantir a conformidade dos processos criados no sistema de gestão documental da UAc no que se refere ao registo e informação das matérias da sua competência;
p) Garantir a atualização da plataforma SITUA no que se refere aos conteúdos relacionados com as matérias da sua competência;
q) Superintender as estruturas de apoio à C&T e garantir a sua articulação com a Fundação Gaspar Frutuoso nas matérias da sua competência.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes objeto da presente delegação, tenham sido entretanto praticados pela delegada desde a data da sua nomeação.
25 de junho de 2014. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.
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