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Despacho 8563/2014, de 2 de Julho

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Sumário

Concede licença de vencimento à técnica superior Fernanda Maria Timóteo Gonçalves Nery para o exercício de funções como Project Manager - water and ecosystem accounting

Texto do documento

Despacho 8563/2014

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e da al. a) do n.º 1 do artigo 89.º, do n.º 1 do artigo 90.º e n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, é concedida licença sem vencimento à técnica superior Fernanda Maria Timóteo Gonçalves Nery, do mapa do pessoal da Direção-Geral do Território, para o exercício de funções como Project Manager - water management and ecosystem accounting, pelo período de 3 anos com efeitos a partir de 15 de junho de 2014.

24 de junho de 2014. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira, competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto, competência delegada por despacho do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia n.º 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 13 de outubro de 2013.

207917568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1067680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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