Mobilidade Interna
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho da signatária n.º 14/2014, datado de 30 de maio, e ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi autorizada a mobilidade interna na categoria, com efeitos a 01 de junho de 2014, da assistente operacional Fernanda Maria Mouro Rosa Martins, para o Município de Nisa, nos termos do n.º 2, do artigo 60.º e 61.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptado à administração local, pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, alterado pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro.
A trabalhadora irá auferir idêntica remuneração à que recebia no seu serviço de origem, correspondente à categoria de assistente operacional, posicionada entre a 2.ª e 3.ª posição remuneratória, entre o 2.º e 3.º nível remuneratório, a que corresponde 549,25(euro);
A mobilidade interna terá a duração de 18 meses, nos termos do previsto no artigo 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação que lhes foi dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril.
5 de junho de 2014. - A Presidente da Câmara Municipal de Nisa, Maria Idalina Alves Trindade.
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