Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados ingressem na especialidade de Serviço de Hotelaria e Subsistências, da categoria de Praças do regime de contrato, no posto de Soldado, de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1, n.º 2 e n.º 4 do artigo 296.º conjugado com a alínea c) do artigo 304.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por terem concluído com aproveitamento, em 6 de junho de 2014, a respetiva Instrução Complementar.
SOLG SHS 138917 D, Vasco Daniel Moura Marques - BA6
SOLG SHS 138953 L, Mário Sérgio Chumbinho Gago - UAL
SOLG SHS 138962 K, Susete Costa Soares - BA6
SOLG SHS 138918 B, Márcio Filipe Barbosa Ferreira - BA5
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 11 de abril de 2014.
3 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
19 de junho de 2014. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
207917332