A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 155/99, de 15 de Outubro

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Sumário

Torna público ter o Governo da República da Letónia depositado, em 19 de Novembro de 1998, o seu instrumento de adesão ao Acordo sobre Adopção de Prescrições Técnicas Uniformes para Veículos Rodoviários, Equipamentos e Peças Que Podem Ser Usados em Veículos Rodoviários e sobre Condições de Reconhecimento Recíproco de Aprovações Concedidas com Base Nestas Prescrições.

Texto do documento

Aviso 155/99
Por ordem superior se torna público que o Governo da República da Letónia depositou, em 19 de Novembro de 1998, o seu instrumento de adesão ao Acordo sobre Adopção de Prescrições Técnicas Uniformes para Veículos Rodoviários, Equipamentos e Peças Que Podem Ser Usados em Veículos Rodoviários e sobre Condições de Reconhecimento Recíproco de Aprovações Concedidas com Base Nestas Prescrições, assinado em Genebra em 20 de Março de 1958.

Portugal é Parte no mesmo Acordo, aprovado, por adesão, pelo Decreto 138-A/79, de 22 de Dezembro.

Nos termos do artigo 7.º, o referido Acordo entrou em vigor para a Letónia em 18 de Janeiro de 1999.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Setembro de 1999. - A Directora-Geral, Ana Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto 138-A/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para adesão o Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes de Homologação e ao reconhecimento recíproco de homologação dos equipamentos e peças de veículos a motor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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