Aviso 155/99
Por ordem superior se torna público que o Governo da República da Letónia depositou, em 19 de Novembro de 1998, o seu instrumento de adesão ao Acordo sobre Adopção de Prescrições Técnicas Uniformes para Veículos Rodoviários, Equipamentos e Peças Que Podem Ser Usados em Veículos Rodoviários e sobre Condições de Reconhecimento Recíproco de Aprovações Concedidas com Base Nestas Prescrições, assinado em Genebra em 20 de Março de 1958.
Portugal é Parte no mesmo Acordo, aprovado, por adesão, pelo Decreto 138-A/79, de 22 de Dezembro.
Nos termos do artigo 7.º, o referido Acordo entrou em vigor para a Letónia em 18 de Janeiro de 1999.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Setembro de 1999. - A Directora-Geral, Ana Martinho.