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Aviso 7602/2014, de 30 de Junho

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Sumário

Republicação da estrutura curricular e do plano de estudos da licenciatura em Educação Física e Desporto (1.º ciclo)

Texto do documento

Aviso 7602/2014

A Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Universitário da Maia - ISMAI, conforme o determinado pelo artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, com republicação e, ainda, a deliberação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior - A3ES, n.º 2392/2013, de 12 de novembro de 2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 26 de dezembro de 2013, e em conformidade com o n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho, do Senhor Diretor-Geral do Ensino Superior, procede, em face das alterações, à republicação da estrutura curricular e do plano de estudos do curso de licenciatura em Educação Física e Desporto (1.º ciclo), publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24/01/2011, aviso 2561/2011, nos termos constantes no presente aviso.

O necessário registo, n.º R/A-Ef134/2012/AL01, está conforme a decisão do Senhor Diretor-Geral do Ensino Superior, de 06/6/2014, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, uma vez que as alterações introduzidas cumprem a deliberação de acreditação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior - A3ES - de 3 de setembro de 2013, e foram previamente aprovadas pelo Conselho Científico do Instituto Universitário da Maia - ISMAI na sua reunião de 21 de junho de 2013.

23 de junho de 2014. - O Presidente da Direção, José Manuel Matias de Azevedo.

Instituto Universitário da Maia

Departamento de Ciências da Educação Física e Desporto

Licenciatura em Educação Física e Desporto - 1.º Ciclo

ANEXO

1 - Entidade Instituidora: Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.

2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Instituto Universitário da Maia - ISMAI.

3 - Designação do ciclo de estudos: Educação Física e Desporto (1.º ciclo).

4 - Grau: licenciado.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências da Educação Física e do Desporto.

6 - Número de Créditos segundo o Sistema Europeu de Transferência de Créditos - ECTS - necessário para obtenção de grau: 180.

7 - Duração normal do Ciclo de Estudos: 3 anos - 6 semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura: Ensino de Educação Física - 3.º ano - 2.º semestre (opção); Treino Desportivo - 3.º ano - 2.º semestre (opção); Exercício Físico e Saúde - 3.º ano - 2.º semestre (opção); Atividade Física Adaptada - 3.º ano - 2.º semestre (opção).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de Estudos

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

Opção - Ensino da Educação Física

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

Opção - Treino Desportivo

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

Opção - Exercício Físico e Saúde

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

Opção - Atividade Física Adaptada

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

207910122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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