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Aviso (extrato) 7595/2014, de 30 de Junho

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Sumário

Mobilidade interna

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7595/2014

Mobilidade interna

Para os devidos e legais efeitos, torna-se público que, nos termos do artigo 37.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por Despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal, Fernando Manuel Quaresma Coelho Marques Fernandes, datado de 06 de junho de 2014, foi determinada a mobilidade interna na categoria, do Assistente Operacional, Fernando Ledo Cunha, para a carreira de Assistente Operacional e categoria de Encarregado Operacional, ficando posicionado na posição remuneratória 1 e nível remuneratório 8 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o vencimento de 837,60 (euro), por força do n.º 3 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro.

O presente despacho produz efeitos a 01 junho de 2014.

6 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.

307880834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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