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Aviso 7593/2014, de 30 de Junho

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Sumário

Deliberação de abertura de um período de participação preventiva prévio à alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Açude Pinto

Texto do documento

Aviso 7593/2014

Fernando Marques Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Oleiros, torna público, que a Câmara Municipal deliberou em reunião de 23 de maio e 13 de junho de 2014,nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, o seguinte:

1 - Elaborar a alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Açude Pinto, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Oleiros, em 30 de abril de 1997, publicado pela Declaração 2/98 (2.asérie) no Diário da República de 3 de janeiro de 1998, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do Artigo 93.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro;

2 - Aprovar os respetivos termos de referência que fundamentam a oportunidade de elaborar a alteração do Plano de Pormenor.

Os objetivos programáticos estabelecidos para a presente alteração são os seguintes:

a) Permitir que o uso previsto nos lotes possam ter utilização de Industria, Armazém, Comércio, Serviços e Atividades Relativas a Tratamento de Gestão de Resíduos, pois muitas vezes acumulam mais do que uma dessas funções;

b) Dos 4 lotes destinados a equipamento, eliminar 3 e converte-los a uso geral, podendo o lote de equipamento ser ocupado por espaço verde, uma vez que não se tem verificado necessidade de criar nesta área qualquer equipamento;

c) Alterar o CAS para 60 %, permitindo desta forma mais implantação do edificado de acordo com a experiência que a Câmara Municipal tem vindo a ter com o tipo de indústria sediada;

d) Alterar a obrigatoriedade de cumprimento do alinhamento frontal, aquando da junção de lotes, permitindo desta forma a continuidade do edificado a erigir.

3 - Isentar a alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Açude Pinto do procedimento de elaboração da Avaliação Ambiental Estratégica, conforme previsto no n.º 6 do Artigo 74.º do RJIGT, por se tratar de uma pequena alteração, mantendo-se a sua área de intervenção e por esta não ter efeitos significativos no ambiente. Esta alteração proposta não interfere negativamente com outros planos ou programas e vai acautelar rigorosamente a legislação em vigor em matéria de ambiente.

4 - Disponibilizar ao público a fundamentação de isentar a alteração do Plano de Pormenor do procedimento de avaliação ambiental, conforme previsto no n.º 7 do artigo 3.º do RJAAE, estabelecido pelo Decreto-Lei 232/2007 de 15 de junho;

5 - Publicitar a deliberação municipal, conforme disposto no n.º 1 do Artigo 74.º do RJIGT, através do Diário da República, de dois Jornais diários de grande expansão nacional, de um semanário de grande expansão nacional e na página da internet do município, http://www.cm-oleiros.pt/, estabelecendo-se um período de participação preventiva de 15 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação desta deliberação no Diário da República, para a formulação de sugestões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração. O conteúdo das informações, reclamações, observações ou sugestões deve ser apresentado por requerimento, devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara de Oleiros. Este requerimento poderá ser entregue na secretaria da câmara municipal de Oleiros, enviado por correio, fax: 272682446 ou por email: geral@cm-oleiros.pt.

Os interessados poderão consultar o processo no Gabinete Técnico da Câmara Municipal de Oleiros.

6 - Estima-se um prazo de 30 dias para a elaboração da proposta de alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Açude Pinto

20 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara, Fernando Marques Jorge.

Anexo I

Planta de Implantação -6

(ver documento original)

207908609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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