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Edital 567/2014, de 30 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas de uma vaga de professor catedrático, área disciplinar de Estratégia, do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 567/2014

Faz-se saber que, perante o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, pelo prazo de 30 dias, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de uma vaga de Professor Catedrático, área disciplinar de Estratégia, do ISCSP da Universidade de Lisboa, a qual integra as seguintes unidades curriculares: Geopolítica, Informações Estratégicas, Governance e Mecanismos de Tomada de Decisão, Geopolítica e Geoestratégia, Conceito Estratégico Nacional Português.

O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de junho de 2010 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de julho e alterado por Despacho 13071/2010, de 4 de agosto e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de agosto de 2010, em vigor conforme estabelece o n.º 7 do artigo 44.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com disposto no artigo 9.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

Despacho de 11 de junho de 2014, do Reitor da Universidade de Lisboa.

II - Local de trabalho

Instalações do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, sito na Rua Almerindo Lessa, Pólo Universitário do Alto da Ajuda, em Lisboa.

III - Requisitos de admissão

São, nomeadamente, requisitos de admissão ao concurso:

a) Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos e detentor do título de agregado;

b) Domínio da língua portuguesa falada e escrita - os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da Língua Portuguesa;

c) Instruir a candidatura com os documentos descritos no capítulo IX deste edital.

IV - Requisitos à admissão em mérito absoluto

Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos e ser detentor do grau de agregado, possuindo um currículo científico e pedagógico que se situe na área disciplinar em que é aberto o concurso, sendo detentor de um currículo científico e pedagógico compatível com a categoria a que concorre.

V - Parâmetros preferenciais.

Ser titular do grau de doutor em Ciências Sociais - Ciência Política há mais de cinco anos; ser detentor do grau de agregado na área de Estratégia; Docência e investigação nas unidades curriculares no âmbito das quais foi aberto o concurso.

VI - Critérios de seleção e seriação e respetiva ponderação.

Os candidatos serão selecionados e seriados a partir da análise dos seguintes elementos:

A) Atividades curriculares, organizadas com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, sendo a ponderação global destas atividades de 70 %.

B) Projeto pedagógico e científico da área disciplinar em que é aberto o concurso, conforme previsto no artigo 5.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa (Despacho 10908/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de julho), sendo a ponderação global deste relatório de 30 %.

A avaliação das atividades curriculares inclui os seguintes critérios e fatores, cuja ponderação é a que consta na tabela respetiva, devendo os candidatos apresentar os respetivos curricula de acordo com a estrutura abaixo indicada, sem prejuízo de poderem acrescentar em rubricas adicionais outros dados que considerem relevantes.

(ver documento original)

VII - Sistema de valoração final

Todos os critérios são valorados numa escala de 0 a 20 valores.

VIII - Apresentação de candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente no Núcleo de Recursos Humanos do ISCSP, sito na Rua Almerindo Lessa, Pólo Universitário do Alto da Ajuda, 1300-663 Lisboa, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedidas até ao termo do referido prazo.

IX - Instrução da Candidatura

A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, solicitando a aceitação da sua candidatura e contendo identificação completa, morada, número de telefone, endereço eletrónico e situação laboral presente;

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos previstos na lei e no presente edital relativos à admissão ao concurso;

c) Dez exemplares, impressos ou policopiados e um em formato eletrónico não editável (pdf), do Curriculum Vitae do candidato, onde constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios de seleção e de seriação e os parâmetros preferenciais constantes dos capítulos V e VI do presente edital;

d) Um exemplar impresso, policopiado ou em formato eletrónico não editável (pdf) de cada um dos trabalhos publicados de índole pedagógica, científica, técnica ou outra;

e) Dez exemplares, impressos ou policopiados e um em formato eletrónico não editável (pdf), do projeto pedagógico e científico, o qual deverá ser redigido a 1,5 espaços, em fonte de impressão Times New Roman 12 ou Arial 10 e não exceder 40 páginas.

Se o candidato assim o entender, poderá no seu Curriculum Vitae incluir a indicação dos seus trabalhos que considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar e das respetivas unidades curriculares.

X - Comprovação dos requisitos de admissão

Os documentos relativos à admissão ao concurso são apresentados nos termos do artigo 27.º e seguintes do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de junho de 2010 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de julho e alterado por Despacho 13071/2010, de 4 de agosto e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de agosto de 2010, designadamente:

a) Certidão de doutoramento;

b) Certidão de agregação;

c) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do cartão do cidadão;

d) Certificado do registo criminal.

XI - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa e devidamente autenticados pelas entidades emitentes. No caso dos candidatos de nacionalidade estrangeira, todos os documentos devem ser devidamente autenticados pelas entidades emitentes e pelos Serviços Consulares do respetivo país e traduzidos em Português, à exceção dos elaborados em Espanhol, Francês ou Inglês.

XII - Constituição do Júri

O júri será constituído pelo Reitor da Universidade de Lisboa, que preside, e pelos seguintes vogais:

Doutor José Adelino Maltez, Professor Catedrático do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;

Doutor António de Sousa Lara, Professor Catedrático do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;

Doutor José Esteves Pereira, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Luís Manuel Vieira de Andrade, Professor Catedrático da Universidade dos Açores;

Doutor Luís Filipe Lobo-Fernandes, Professor Catedrático da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.

23 de junho de 2014. - O Presidente, Professor Catedrático Manuel Meirinho.

207909419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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