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Despacho 8423/2014, de 30 de Junho

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço no cargo de chefe de divisão do orçamento e recursos próprios da Direção de Serviços dos Assuntos Comunitários

Texto do documento

Despacho 8423/2014

Considerando que,

Os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 68/2013, de 2 de agosto, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

Foram cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao procedimento concursal tendente ao provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau correspondente a Chefe de Divisão do Orçamento e Recursos Próprios da Direção de Serviços dos Assuntos Comunitários, do mapa de pessoal dirigente da Direção-Geral do Orçamento;

Ponderados os resultados do procedimento concursal, face ao perfil revelado pelo candidato confrontado com o exigido para o exercício do cargo a prover, o júri considerou em proposta fundamentada, que aqui se dá como integralmente reproduzida, que o candidato, licenciado Pedro Paulo Branco Ramires Ferreira Nobre, reúne todos os requisitos legais e as melhores condições para o exercício do cargo.

Assim, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da lei supra identificada, designo, em comissão de serviço, pelo período de três anos, no cargo de Chefe de Divisão do Orçamento e Recursos Próprios da Direção de Serviços dos Assuntos Comunitários, o licenciado Pedro Paulo Branco Ramires Ferreira Nobre, pertencente à carreira de técnico superior, do mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., juntando-se nota relativa ao currículo académico e profissional do designado.

O presente despacho produz efeitos a 01 de julho de 2014.

23 de maio de 2014. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.

Síntese Curricular

Nome: Pedro Paulo Branco Ramires Ferreira Nobre.

Data de nascimento: 16 de março de 1959.

Estado civil: casado.

Licenciado em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE);

Curso de Formação em Gestão Pública (FORGEP), INA;

Diploma de Especialização em Direção Financeira (DEDIRF), INA;

Membro da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC).

Na sua atividade na Administração Pública exerceu funções de:

2013 a 2014 - Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Património, na Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e Chefe da Divisão de Planeamento e Finanças, na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.), no exercício das quais coordenou as atividades de planeamento, contabilidade, área financeira, económica e fiscal, elaboração da conta de gerência, processo de escrituração contabilística e apresentação de contas, e acompanhamento da execução material e financeira dos projetos de investimento;

2009 a 2012 - Diretor do Departamento de Finanças e Gestão Administrativa, no Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (2010/2012) e Chefe de Divisão da Unidade de Contabilidade e Património, no mesmo Instituto (2009/2010), onde assegurou a gestão de recursos humanos, recursos patrimoniais, tesouraria e logística, coordenação das atividades relacionadas com a contabilidade (orçamental, patrimonial e analítica), com a área financeira e fiscal, coordenação da preparação acompanhamento e controlo da execução do orçamento anual do instituto, coordenação do inventário e cadastro dos ativos e execução financeira dos projetos de investimento (PIDDAC);

2005 a 2009 - Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão Financeira do Instituto de Meteorologia, I. P., nos quais assegurou, entre outros, a coordenação das atividades do planeamento, da contabilidade e do património, dos planos e relatórios de atividades do instituto, coordenação e elaboração do QUAR e SIADAP 1 e respetivo acompanhamento, procedimentos de aquisição de bens serviços e de empreitadas de obras públicas, processo de estruturação do sistema de informação para a gestão com vista à adoção de uma estrutura de contabilidade analítica e dos respetivos critérios de imputação, coordenação de um ERP, com vista à introdução do sistema contabilístico baseado em POPC (EDU), representante do instituto junto da Secretaria-Geral do MCTES e do GPEARI do MCTES para implementação do SIADAP e em grupos de trabalho internacionais de âmbito financeiro, tais como o EUMETSAT;

2004 a 2005 - Chefe de Divisão de Avaliação e Acompanhamento de Programas, no Departamento de Prospetiva e Planeamento;

1998 a 2004 - Técnico superior na Direção de Serviços de Investimentos no Setor Público Administrativo -PIDDAC, no Departamento de Prospetiva e Planeamento.

Frequência de várias ações de formação e seminários sobre temas de fiscalidade e de contabilidade promovidas pela Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, Avaliação de Projetos e Programas Socioeconómicos, Auditoria e Controlo Interno na Administração Pública, Auditoria Financeira, Conceção e Gestão de Projetos, do INA, e Curso de Formação Internacional sobre o sistema de contabilidade analítica normalizada para os organismos, organizado pelo Instituto Nacional de Meteorologia de Espanha.

207909232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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