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Aviso 7544/2014, de 27 de Junho

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Sumário

Processo disciplinar

Texto do documento

Aviso 7544/2014

Processo 05/2014

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2009, de 9 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, Gaspar Pereira Pinto, integrado na Divisão de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos, na carreira de e na categoria de Assistente Operacional, com última morada conhecida em Praceta Manuel Faria, n.º 5 - 1.º Dto., Monte Abrão/Queluz, de que contra ele se encontra pendente um processo disciplinar a correr termos no Departamento de Administração Geral e Finanças/Divisão de Gestão Organizacional, sito na Rua 7 de junho de 1759, Oeiras, sendo igualmente, por esta via citado para apresentar a sua defesa no prazo de 30 dias, contados da data de publicação do presente Aviso, podendo, durante o referido prazo, consultar o processo acima indicado, às horas normais de expediente.

O Instrutor: João Afonso Catarino

4 de junho de 2014. - Pelo Presidente, a Diretora do Departamento de Administração Geral e Finanças, Maria Emília Xavier.

307871924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 58/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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