Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, publicados no Diário da República 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro,
1 - Delego na Pró-Reitora para as Relações Externas, Sociedade e Formação Complementar, Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal, as competências e os poderes necessários para a prática dos atos abaixo identificados:
a) Coordenar as atividades da UAc nos âmbito de programas de mobilidade e formação complementar, incluindo as academias sénior e júnior;
b) Garantir a relação institucional com entidades, públicas ou privadas, promotoras ou parceiras de programas de mobilidade e de formação complementar;
c) Propor, avaliar e acompanhar os acordos de cooperação com entidades, públicas ou privadas, nas matérias da sua competência;
d) Propor a divulgação interna de concursos públicos para o financiamento de projetos, bolsas e outras iniciativas nos domínios da mobilidade e da formação complementar;
e) Propor e analisar propostas relativas à oferta de ações formativas destinadas a estudantes, trabalhadores da UAc e outros públicos externos à instituição, e assinar os respetivos certificados de participação;
f) Garantir a aplicação das regras e dos preços fixados para a gestão e a afetação de recursos humanos e materiais da UAc a projetos, bolsas e outras iniciativas nos domínios da mobilidade e da formação complementar;
g) Avaliar e propor o valor das bolsas, propinas e emolumentos relativos a programas de mobilidade e formação complementar geridos pela UAc;
h) Zelar pela eficiência da afetação de recursos humanos às atividades letivas no âmbito da lecionação de cursos livres e ações de formação, entre outros;
i) Verificar a conformidade e submeter à Administração da UAc, para parecer da componente financeira, e ao Reitor, para autorização, as candidaturas a projetos, bolsas e outras iniciativas, nos domínios da mobilidade e da formação complementar, de valor igual ou superior a dez mil euros;
j) Verificar a conformidade, submeter à Administração da UAc, para parecer da componente financeira, e autorizar as candidaturas a projetos, bolsas e outras iniciativas, nos domínios da mobilidade e da formação complementar, de valor inferior a dez mil euros, assim como assinar os respetivos contratos ou termos de aceitação e restante documentação de caráter administrativo relativa à sua execução;
k) Acompanhar a execução financeira e material dos projetos, bolsas e outras iniciativas, nos domínios da mobilidade e da formação complementar, em articulação com os restantes serviços da UAc;
l) Avaliar e propor ao Administrador da UAc os pedidos de reprogramação financeira e temporal dos projetos, bolsas e outras iniciativas, nos domínios da mobilidade e da formação complementar;
m) Garantir a conformidade dos processos criados no sistema de gestão documental da UAc no que se refere ao registo e informação das matérias da sua competência;
n) Garantir a atualização da plataforma SITUA no que se refere aos conteúdos relacionados com as matérias da sua competência;
o) Assegurar a ligação da Reitoria com o Conselho Científico e o Conselho Técnico-Científico para os assuntos relacionados com a formação complementar;
p) Superintender as estruturas de apoio às relações externas e garantir a sua articulação com a Administração da UAc e a Fundação Gaspar Frutuoso nas matérias da sua competência.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes objeto da presente delegação, tenham sido entretanto praticados pela delegada desde a data da sua nomeação.
18 de junho de 2014. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.
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