Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8383/2014, de 27 de Junho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do reitor da Universidade dos Açores na pró-reitora para as Relações Externas, Sociedade e Formação Complementar, doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal

Texto do documento

Despacho 8383/2014

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, publicados no Diário da República 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro,

1 - Delego na Pró-Reitora para as Relações Externas, Sociedade e Formação Complementar, Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal, as competências e os poderes necessários para a prática dos atos abaixo identificados:

a) Coordenar as atividades da UAc nos âmbito de programas de mobilidade e formação complementar, incluindo as academias sénior e júnior;

b) Garantir a relação institucional com entidades, públicas ou privadas, promotoras ou parceiras de programas de mobilidade e de formação complementar;

c) Propor, avaliar e acompanhar os acordos de cooperação com entidades, públicas ou privadas, nas matérias da sua competência;

d) Propor a divulgação interna de concursos públicos para o financiamento de projetos, bolsas e outras iniciativas nos domínios da mobilidade e da formação complementar;

e) Propor e analisar propostas relativas à oferta de ações formativas destinadas a estudantes, trabalhadores da UAc e outros públicos externos à instituição, e assinar os respetivos certificados de participação;

f) Garantir a aplicação das regras e dos preços fixados para a gestão e a afetação de recursos humanos e materiais da UAc a projetos, bolsas e outras iniciativas nos domínios da mobilidade e da formação complementar;

g) Avaliar e propor o valor das bolsas, propinas e emolumentos relativos a programas de mobilidade e formação complementar geridos pela UAc;

h) Zelar pela eficiência da afetação de recursos humanos às atividades letivas no âmbito da lecionação de cursos livres e ações de formação, entre outros;

i) Verificar a conformidade e submeter à Administração da UAc, para parecer da componente financeira, e ao Reitor, para autorização, as candidaturas a projetos, bolsas e outras iniciativas, nos domínios da mobilidade e da formação complementar, de valor igual ou superior a dez mil euros;

j) Verificar a conformidade, submeter à Administração da UAc, para parecer da componente financeira, e autorizar as candidaturas a projetos, bolsas e outras iniciativas, nos domínios da mobilidade e da formação complementar, de valor inferior a dez mil euros, assim como assinar os respetivos contratos ou termos de aceitação e restante documentação de caráter administrativo relativa à sua execução;

k) Acompanhar a execução financeira e material dos projetos, bolsas e outras iniciativas, nos domínios da mobilidade e da formação complementar, em articulação com os restantes serviços da UAc;

l) Avaliar e propor ao Administrador da UAc os pedidos de reprogramação financeira e temporal dos projetos, bolsas e outras iniciativas, nos domínios da mobilidade e da formação complementar;

m) Garantir a conformidade dos processos criados no sistema de gestão documental da UAc no que se refere ao registo e informação das matérias da sua competência;

n) Garantir a atualização da plataforma SITUA no que se refere aos conteúdos relacionados com as matérias da sua competência;

o) Assegurar a ligação da Reitoria com o Conselho Científico e o Conselho Técnico-Científico para os assuntos relacionados com a formação complementar;

p) Superintender as estruturas de apoio às relações externas e garantir a sua articulação com a Administração da UAc e a Fundação Gaspar Frutuoso nas matérias da sua competência.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes objeto da presente delegação, tenham sido entretanto praticados pela delegada desde a data da sua nomeação.

18 de junho de 2014. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.

207901594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda