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Aviso 7511/2014, de 27 de Junho

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Sumário

Notifica o Dr. Manuel Pereira Vilas Boas de acusação no âmbito de processo disciplinar

Texto do documento

Aviso 7511/2014

A Instrutora do Processo Disciplinar 01/CSB/UCSPMSS/ACESBE/2014, Ana Maria da Silva Miranda, informa que nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, não tendo sido possível efetuar a notificação pessoal e por carta registada com aviso de receção, do arguido, fica por este meio notificado Dr. Manuel Pereira Vilas Boas, Assistente Graduado da carreira especial médica da área da Medicina Geral e Familiar que exerceu funções no Agrupamento de Centros de Saúde do Cávado III - Barcelos/Esposende, de que foi deduzida acusação no âmbito do processo disciplinar supra identificado, que contra si foi mandado instaurar por deliberação de 20 de janeiro de 2014 do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Mais fica notificado de que nos termos do citado n.º 2 do artigo 49.º do referido Estatuto Disciplinar dispõe de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentar a sua defesa, podendo no mesmo prazo consultar o processo, por si, ou por mandatário constituído, na Administração Regional de Saúde do Norte - Instrutora do Processo, Rua Santa Catarina, 1288, 4000-447, Porto, nos dias uteis, entre as nove e as dezassete horas.

16 de junho de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.

207908099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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