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Edital 559/2014, de 26 de Junho

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Sumário

Ordenação heráldica

Texto do documento

Edital 559/2014

Brasão, Bandeira e Selo

Paulo Alexandre Pereira dos Santos, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Portunhos e Outil, do município de Cantanhede:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Portunhos e Outil, do município de Cantanhede, tendo em conta o parecer emitido em 13 de março de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º do Decreto Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 16 de junho de 2014.

Brasão: escudo de verde, parreira de dois ramos, arrancada, folhada e gavinhada de prata, frutada de ouro; em chefe, picão e maceta de prata com cabos de ouro, passados em aspa e, em campanha, ponte de cinco arcos de prata, lavrada de negro, movente dos flancos e de ponta ondada de três tiras ondadas de prata e azul. Coroa mural de prata com quatro torres aparentes. Listel de prata com a legenda a maiúsculas de negro - "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE PORTUNHOS E OUTIL"

Bandeira: esquartelada de amarela e verde. Cordões e borlas de verde e ouro. Haste e lança de ouro

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda: "União das Freguesias de Portunhos e Outil"

18 de junho de 2014. - O Presidente, Paulo Alexandre Pereira dos Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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