Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, publicados no Diário da República 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro,
1 - Delego no Pró-Reitor para a Comunicação, Imagem e Divulgação, Doutor Luís Miguel Pacheco Mendes Gomes, as competências e os poderes necessários para a prática dos atos abaixo identificados:
a) Propor, implementar e garantir a política de comunicação, imagem e divulgação da UAc, a nível interno e externo;
b) Propor, conceber e garantir o cartão de identificação institucional aos membros da comunidade académica, bolseiros e colaboradores eventuais da UAc;
c) Zelar pelo cumprimento dos tipos e das regras de utilização do traje académico, das insígnias doutorais e dos elementos heráldicos, nos termos estatutariamente definidos;
d) Conceber e implementar a utilização de modelos para diplomas, dissertações, certificados e outra documentação académica;
e) Facilitar as atividades de divulgação de informação institucional junto dos órgãos de comunicação social e garantir a compilação, classificação e arquivo das notícias publicadas;
f) Divulgar e promover as atividades de ensino, investigação científica, prestação de serviços de investigação e desenvolvimento e de extensão cultural realizadas pela UAc, junto de entidades públicas e privadas, designadamente, escolas e empresas, e da sociedade em geral;
g) Conceber e desenvolver a página da UAc na Internet, incluindo o respetivo logótipo, e garantir a qualidade e atualização dos respetivos conteúdos;
h) Assegurar a presença da UAc no ciberespaço, quer na Web quer em aplicações para dispositivos móveis, e garantir os direitos da instituição relativamente à autoria da informação publicada;
i) Propor e acompanhar a presença da UAc em redes sociais de entretenimento e especializadas;
j) Propor e assegurar a política institucional de produção e pós-produção de conteúdos multimédia;
k) Propor e garantir a implementação da política de gestão de qualidade ambiental, paisagística e urbanística da UAc;
l) Autorizar a utilização, cedência e aluguer de infraestruturas, espaços e equipamentos da UAc, no âmbito de parcerias ou em resultado de pedidos formulados por entidades externas, públicas ou privadas;
m) Autorizar, assegurar e acompanhar a realização de eventos de caráter público dinamizados pelas unidades orgânicas e serviços da UAc, garantindo o cumprimento do protocolo adequado a cada situação;
n) Assegurar a representação da UAc em eventos internos ou externos, por iniciativa própria ou em resultado de convites expressamente recebidos para o efeito;
o) Zelar pela utilização racional das instalações, bem como promover a sua manutenção, conservação e beneficiação;
p) Verificar as condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantir a avaliação e o registo atualizado dos fatores de risco e propor medidas mitigadoras;
q) Garantir a elaboração e manutenção de planos de emergência, gerais e especiais, para a resposta a perigos naturais, tecnológicos e sociais;
r) Propor, avaliar e assegurar o cumprimento de acordos de cooperação com entidades, públicas ou privadas, nas matérias da sua competência;
s) Garantir a conformidade dos processos criados no sistema de gestão documental da UAc no que se refere ao registo e informação das matérias da sua competência;
t) Garantir a atualização da plataforma SITUA no que se refere aos conteúdos relacionados com as matérias da sua competência
u) Superintender as estruturas de apoio às atividades de comunicação, imagem e divulgação da UAc.
v) Superintender as estruturas de apoio à gestão e manutenção de infraestruturas e espaços físicos, interiores e exteriores, da UAc.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes objeto da presente delegação, tenham sido entretanto praticados pelo delegado desde a data da sua nomeação.
18 de junho de 2014. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.
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