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Despacho 8337/2014, de 26 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do reitor da Universidade dos Açores no pró-reitor para a Comunicação, Imagem e Divulgação, Doutor Luís Miguel Pacheco Mendes Gomes

Texto do documento

Despacho 8337/2014

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, publicados no Diário da República 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro,

1 - Delego no Pró-Reitor para a Comunicação, Imagem e Divulgação, Doutor Luís Miguel Pacheco Mendes Gomes, as competências e os poderes necessários para a prática dos atos abaixo identificados:

a) Propor, implementar e garantir a política de comunicação, imagem e divulgação da UAc, a nível interno e externo;

b) Propor, conceber e garantir o cartão de identificação institucional aos membros da comunidade académica, bolseiros e colaboradores eventuais da UAc;

c) Zelar pelo cumprimento dos tipos e das regras de utilização do traje académico, das insígnias doutorais e dos elementos heráldicos, nos termos estatutariamente definidos;

d) Conceber e implementar a utilização de modelos para diplomas, dissertações, certificados e outra documentação académica;

e) Facilitar as atividades de divulgação de informação institucional junto dos órgãos de comunicação social e garantir a compilação, classificação e arquivo das notícias publicadas;

f) Divulgar e promover as atividades de ensino, investigação científica, prestação de serviços de investigação e desenvolvimento e de extensão cultural realizadas pela UAc, junto de entidades públicas e privadas, designadamente, escolas e empresas, e da sociedade em geral;

g) Conceber e desenvolver a página da UAc na Internet, incluindo o respetivo logótipo, e garantir a qualidade e atualização dos respetivos conteúdos;

h) Assegurar a presença da UAc no ciberespaço, quer na Web quer em aplicações para dispositivos móveis, e garantir os direitos da instituição relativamente à autoria da informação publicada;

i) Propor e acompanhar a presença da UAc em redes sociais de entretenimento e especializadas;

j) Propor e assegurar a política institucional de produção e pós-produção de conteúdos multimédia;

k) Propor e garantir a implementação da política de gestão de qualidade ambiental, paisagística e urbanística da UAc;

l) Autorizar a utilização, cedência e aluguer de infraestruturas, espaços e equipamentos da UAc, no âmbito de parcerias ou em resultado de pedidos formulados por entidades externas, públicas ou privadas;

m) Autorizar, assegurar e acompanhar a realização de eventos de caráter público dinamizados pelas unidades orgânicas e serviços da UAc, garantindo o cumprimento do protocolo adequado a cada situação;

n) Assegurar a representação da UAc em eventos internos ou externos, por iniciativa própria ou em resultado de convites expressamente recebidos para o efeito;

o) Zelar pela utilização racional das instalações, bem como promover a sua manutenção, conservação e beneficiação;

p) Verificar as condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantir a avaliação e o registo atualizado dos fatores de risco e propor medidas mitigadoras;

q) Garantir a elaboração e manutenção de planos de emergência, gerais e especiais, para a resposta a perigos naturais, tecnológicos e sociais;

r) Propor, avaliar e assegurar o cumprimento de acordos de cooperação com entidades, públicas ou privadas, nas matérias da sua competência;

s) Garantir a conformidade dos processos criados no sistema de gestão documental da UAc no que se refere ao registo e informação das matérias da sua competência;

t) Garantir a atualização da plataforma SITUA no que se refere aos conteúdos relacionados com as matérias da sua competência

u) Superintender as estruturas de apoio às atividades de comunicação, imagem e divulgação da UAc.

v) Superintender as estruturas de apoio à gestão e manutenção de infraestruturas e espaços físicos, interiores e exteriores, da UAc.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes objeto da presente delegação, tenham sido entretanto praticados pelo delegado desde a data da sua nomeação.

18 de junho de 2014. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.

207901618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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