Declaração de retificação n.º 649/2014
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 19 de maio de 2014, a portaria 339/2014, de 6 de maio, retifica-se que onde se lê «O referido Oficial conta a antiguidade do novo posto desde 07 de fevereiro de 2014, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.» deve ler-se «O referido Oficial conta a antiguidade do novo posto desde 01 de janeiro de 2014, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.».
20 de junho de 2014. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
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