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Declaração de Retificação 648/2014, de 26 de Junho

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Sumário

Declaração de retificação da portaria n.º 345/2014, de 6 de maio

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 648/2014

Por ter sido publicado com inexatidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 19 de maio de 2014, a portaria 345/2014, de 6 de maio, retifica-se que onde se lê «O referido Oficial conta a antiguidade do novo posto desde 03 de março de 2014, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.» deve ler-se «O referido Oficial conta a antiguidade do novo posto desde 7 de fevereiro de 2014, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro

20 de junho de 2014. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.

207906349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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