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Resolução do Conselho de Ministros 120/99, de 14 de Outubro

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Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros nº 73/95, de 1 de Agosto, sobre as normas de execução do Sistema de Incentivos à Melhoria do Impacto Ambiental dos Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias (SIMIAT).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/99
A prossecução dos objectivos do Sistema de Incentivos à Melhoria do Impacte Ambiental dos Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias (SIMIAT), consagrados no Decreto-Lei 386/98, de 4 de Dezembro, torna necessário proceder a uma definição mais detalhada dos critérios de selecção, face ao elevado número de candidaturas apresentadas em relação à dotação orçamental do programa.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 181/95, de 26 de Julho, modificar o n.º 6.º do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/95, de 1 de Agosto, na redacção dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/98, de 16 de Dezembro, nos termos seguintes:

«6.º
Critérios de selecção
1 - As candidaturas são organizadas em grupos constituídos por período de apresentação, precedendo a análise e aprovação do grupo constituído pelas candidaturas transitadas do período anterior.

2 - Cada um dos grupos é hierarquizado de acordo com a ordem de prioridades das aplicações relevantes a que corresponde a sequência das alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 181/95, de 26 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 386/98, de 4 de Dezembro.

3 - Só podem ser aprovadas candidaturas até ao limite da disponibilidade orçamental anual do programa.»

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 181/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA O SISTEMA DE INCENTIVOS A MELHORIA DO IMPACTE AMBIENTAL DOS TRANSPORTES PÚBLICOS RODOVIÁRIOS DE MERCADORIAS (SIMIAT), O QUAL TEM POR OBJECTIVO APOIAR PROJECTOS DE INVESTIMENTO DESTINADOS A REDUZIR O IMPACTE AMBIENTAL PROVOCADO PELA ACTIVIDADE TRANSPORTADORA, NOMEADAMENTE REDUZINDO O NUMERO DE VEÍCULOS EM CIRCULACAO PELO AUMENTO DA SUA EFICIÊNÇIA E CONSEQUENTE DIMINUIÇÃO DOS PERCURSOS EM VAZIO E LIMITANDO OS NÍVEIS DE POLUIÇÃO SONORA E DE EMISSÃO DE GASES E PARTÍCULAS. DISPOE SOBRE A NATUREZA DOS INCENT (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-04 - Decreto-Lei 386/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto Lei 181/95, de 26 de Julho, que criou o Sistema de Incentivos à Melhoria do Impacte Ambiental dos Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias (SIMIAT), relativamente aos destinários e condições de acesso, à natureza dos incentivos, às aplicações relevantes para efeitos de cálculo de incentivo, aos montantes dos incentivos, ao respectivo contrato de concessão, ao incumprimento das obrigações e à cobertura orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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