Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8253/2014, de 25 de Junho

Partilhar:

Sumário

Cessação de graduação

Texto do documento

Despacho 8253/2014

Por despacho de 17 de junho de 2014 do Chefe da RPM, praticado no âmbito da subdelegação de competências conferidas pelo Despacho 5937/2014 de 23 de abril de 2014 do Exmo. MGen DARH, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2014, após subdelegação do Exmo. TGEN VCEME no exercício de poderes no âmbito das atribuições do Comando do Pessoal, pelo Despacho 5521/2014, de 27 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2014, por subdelegação conferida pelo Despacho 4417/2014 de 12 de março de 2014, de S. Ex.ª o Gen CEME, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, é cessada a graduação desde 20 de maio de 2014, ao Furriel Graduado NIM 10818904, Filipe Miguel Godinho Gomes, nos termos da alínea d) do artigo 70.º do Estatuto Militar das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto.

17 de junho de 2014. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.

207896298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda