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Aviso 7417/2014, de 24 de Junho

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Sumário

Alteração ao Plano de Urbanização de Vila de Rei

Texto do documento

Aviso 7417/2014

Alteração ao Plano de urbanização de Vila de Rei

Ricardo Jorge Martins Aires, Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, publica de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do RJIGT, que na reunião ordinária da Câmara Municipal de Vila de Rei de 20 de maio de 2014, foi aprovado por unanimidade dar inicio ao processo de alteração ao Plano de Urbanização de Vila de Rei.

Mais se publica que foi deliberada a não sujeição à avaliação ambiental estratégica, relativamente à referida alteração de acordo com o estipulado no ponto 2 do anexo do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho.

Mais se informa que de acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, é aberto o período de participação preventiva, pelo prazo de 22 dias, com inicio 5 dias após a data da publicação deste aviso no Diário da República.

O Plano encontrar-se-á disponível no edifício da Câmara Municipal de Vila de Rei e no site do Município, www.cm-viladerei.pt. As observações, sugestões ou reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara e apresentadas nos serviços técnicos do Município.

17 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara, Ricardo Jorge Martins Aires.

207898963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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