O aproveitamento hidroelétrico de Ponte de Esperança, localizado no rio Ave, na freguesia de Esperança e Sobradelo da Goma, concelho de Póvoa de Lanhoso e na freguesia de Guilhofrei e Mosteiro, concelho de Vieira do Minho, ambos pertencentes ao distrito de Braga, destinado à produção de energia hidroelétrica, foi titulado à Companhia Electro-Hidráulica de Portugal, através de decreto de concessão por utilidade pública de 20 de setembro de 1939, emitido pela então Direção-Geral dos Serviços Hidráulicos e Elétricos, ao abrigo do Decreto 5787-IIII, de 10 de maio de 1919, e do Decreto 16 767, de 20 de abril de 1929.
Em 19 de agosto de 1994 este aproveitamento hidroelétrico foi integrado na sociedade anónima HDN, S.A. e, em 20 de dezembro de 2010, no âmbito das operações de fusão por incorporação da EDP - Gestão da Produção, S.A. à HDN - Energia do Norte, S.A. os respetivos direitos foram transmitidos para a EDP - Gestão da Produção, S.A, sendo esta a atual titular desta concessão de interesse público.
Conforme disposto no artigo 17.º da mencionada concessão, o prazo de concessão terminaria na mesma data em que findaria o aproveitamento de Ermal e Guilhofrei, que de acordo com o artigo 2.º do Decreto de 11 de agosto de 1941, publicado no Diário de Governo n.º 187, II Série de 13 de agosto de 1941, seria no dia 9 de março de 2014.
Assim, o Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da subalínea iv) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, alterada nos termos da alínea b) do n.º 1 do Despacho 1941-A/2014, de 5 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, determina:
1 - Verificar-se a caducidade, por decurso do prazo, da concessão por utilidade pública para o aproveitamento hidroelétrico de Ponte de Esperança, situado no rio Ave, na freguesia de Esperança e Sobradelo da Goma, concelho de Póvoa de Lanhoso e na freguesia de Guilhofrei e Mosteiro, concelho de Vieira do Minho, ambos pertencentes ao distrito de Braga, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 86.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 391-A/2007, de 21 de dezembro, 93/2008, de 4 de junho, 107/2009, de 15 de maio, 137/2009, de 8 de junho, 245/2009, de 22 de setembro, 82/2010, de 2 de julho e pela Lei 44/2012, de 29 de agosto.
2 - O prazo do título de utilização é, excecionalmente, prorrogado até à decisão final de uma nova atribuição, não podendo, em qualquer caso, exceder o prazo máximo de cinco anos, contados da data da publicação da presente declaração de caducidade, a fim de permitir a continuidade da exploração do aproveitamento, nos termos do n.º 7 do artigo 24.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, considerando que a EDP - Gestão da Produção, S.A manifestou interesse em continuar a explorar o aproveitamento hidroelétrico de Ponte de Esperança.
3 - A presente prorrogação não prejudica a continuidade dos procedimentos destinados à reversão da concessão e nova atribuição, nos termos do disposto nos artigos 86.º e 35.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio.
16 de junho de 2014. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
207898169